INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2007

 

O Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no exercício da Presidência, e na conformidade do § 3º do Art. 13, combinado com o inciso XII, do Art. 14 do Decreto Estadual Nº 36.278, de 25 de outubro de 1994, CONSIDERANDO o que dispõe o sub-item 3.9.4 do Manual do Usuário, relativo ao Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG, da FAPEMIG, e objetivando a adoção dos pré-requisitos, critérios e regras fixadas pela CAPES, para seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos e do Programa,

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Os bolsistas da FAPEMIG matriculados em programas de pós-gradução, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, terão preservadas pela duração, as respectivas bolsas de estudo pela FAPEMIG.

 

Art. 2º - A presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e perante a FAPEMIG.

 

Belo Horizonte, 22 de junho 2007.

 

Ass. Prof. Mário Neto Borges

Diretor Científico da FAPEMIG, no exercício da Presidência.

 

Instrução Normativa publicada no diário oficial do Estado “Minas Gerais” em 23-6-2007.