PORTARIA PRE Nº 20/2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS GRADUAÇÃO – PAPG.

 

O Presidente da fundação de amparo à pesquisa do estado de minas gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, que contém o Estatuto da FAPEMIG, e

 

Considerando que um dos focos do programa de pós-graduação PAPG é incentivar a melhoria dos cursos de pós-graduação desenvolvidos no âmbito do território mineiro;

 

Considerando que o objetivo do programa é contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnoloiga ou inovação, bem como o fortalecimento dos programas de pós-graduação strictu sensu do Estado de Minas Gerais, recomendados pela CAPES, fomentando o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade acadêmica estadual qualificada e atuante;

 

Considerando a necessidade de adotar-se medidas para mitigar os impactos negativos da disseminação da COVID-19 no programa PAPG, tendo em vista a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito de diversos programas de pós-graduação ministrados em Minas Gerais;

 

Considerando o alinhamento técnico desta fundação às diretrizes das agências de fomento à pesquisa e aperfeiçoamento de pessoal em nível nacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, nos termos desta Portaria, a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado concedidas no âmbito do PAPG quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da Covid-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.

 

 

Art. 2º - A prorrogação autorizada por esta Portaria:

I - destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a mestrandos e doutorandos, para o desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos cursos;

II - não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa; e (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 43/2020)

II - Não poderá ter prazo superior a 6 (seis) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa;(Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 43/2020)

III - não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário.

 

 

Art. 3º São circunstâncias aptas a dar ensejo à prorrogação autorizada por esta Portaria:

I - o cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso, que não possam ser supridas adequadamente por meio de ensino à distância ou outros meios, tais como atividades laboratoriais ou de campo, coleta de dados, entre outras;

II - restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso; ou

III - outras situações que tenham imposto dificuldades não antevistas aos mestrandos e doutorandos, respeitados os limites fixados por esta Portaria.

 

 

Art. 4º - A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas em vigor na data da publicação desta Portaria e àquelas que vieram a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19.

 

 

Art. 5º - A decisão sobre a prorrogação das bolsas cabe à Instituição de Ensino, Coordenação de Curso e instância similar, que deverá ser fundamentada e devidamente justificada quando da prestação de contas, dando prevalência aos princípios da política pública de fomento definida pela Fundação.

 

 

Art. 6º - Para operacionalizar a prorrogação pretendida os coordenadores setoriais dos programas de pós-graduação devem acessar o sistema Everest e encerrar o processo no identificador da bolsa para reimplementá-la estabelecendo o novo prazo pretendido.

 

 

Art. 7º - As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo permitida a substituição do bolsista enquanto perdurar a prorrogação, não sendo admitidos cadastramentos concomitantes ou que façam exorbitar a cota regularmente concedida ao curso ou projeto, sob pena de desatendimento de preceitos orçamentários impositivos.

 

 

Art. 8º - Esta Portaria tem caráter temporário e vigorará, exclusivamente, para os bolsistas ativos durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da COVID-19 ou até que seja editado novo ato pela FAPEMIG.

Parágrafo único. As bolsas ativas durante o período de vigência desta Portaria poderão ser prorrogadas a qualquer momento, desde que estejam ativas no Everest.

 

 

Art. 9º - Independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que trata esta Portaria, sugere-se que os programas de pós-graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regimental de conclusão do curso.

 

 

Art. 10 - o Departamento de tecnologia da Informação e Comunicação oferecerá suporte às medidas que se façam necessárias destinadas a adequar eventualmente as disposições desta Portaria, a serem especificadas em conjunto com a Gerência de Ciência e tecnologia.

 

 

Art. 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem sua vigência condicionada à duração do Estado de Emergência em Saúde Pública determinada pelo Governador do Estado através do Decreto com Numeração Especial 113 de 12 de março de 2020.

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2020.

Publicado em, 26 de maio de 2020

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente em Exercício da FAPEMIG