PORTARIA PRE Nº 13/2021

 

Revogada pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 20/2024

 

ESTABELECE A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAGEF, COMO SISTEMA OFICIAL PARA O CADASTRAMENTO DE ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e na Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º –Estabelecer a utilização do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, como sistema oficial para cadastramento de entidades jurídicas de direito privado com fins lucrativos, para participação nos programas e projetos apoiados e promovidos por esta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Parágrafo único – Os documentos necessários para inscrição no CAGEF estão arrolados na Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.

 

Art. 2º – As entidades jurídicas de direito privado com fins lucrativos terão 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para regularizarem seus cadastros no CAGEF, podendo, durante este prazo, optar por manter o cadastro regular no Everest ou no CAGEF.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.

Publicado em, 16 de abril de 2021.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG