PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 048/2023
INSTAURA TOMADA E CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO TCT - 19.042/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §3°, do art. 9, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso I e II , da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (59910191),
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Cooperação Técnica nº 19.042/13, firmado em 10 de outubro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12 de outubro de 2013, tendo como partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES MG (atual SEDE), A Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa - HIDROEX e a Fundação Renato Azeredo - FRA (atual Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - FADECIT).
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;
II - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Presidente em Exercício da FAPEMIG
Publicada em 17/11/2023.