DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR Nº 211 DE 2024

 

 

TRATA DO NOVO REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE DAS BOLSAS PAGAS PELA FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, assim como na reunião de 09 de abril de 2024, 

 

Considerando que ainda há uma defasagem no valor das bolsas praticado pela FAPEMIG; 

 

Considerando que não é estratégico para o estado que as bolsas da FAPEMIG sejam menos atraentes em relação às bolsas oferecidas por outras Fundações de Amparo à Pesquisa do país; 

 

Considerando que o valor atual das bolsas não atinge o objetivo de estimular que jovens talentosos façam pós-graduação e se credenciem para atividades de pesquisa, contribuindo, inclusive, para o fenômeno conhecido como “evasão discente na pós-graduação”; 

 

Considerando que a defasagem no valor das bolsas pode fazer com que o estado de Minas Gerais não seja competitivo no momento da atração e retenção de bolsistas em instituições científicas, tecnológicas e de inovação mineiras, perdendo o protagonismo frente a outros estados da federação; 

 

Considerando que a viabilização de novo reajuste no valor das bolsas terá um impacto perfeitamente compatível com a disponibilidade orçamentária da FAPEMIG, assim como o fato de que, no caso das bolsas de pós-doutorado, o novo reajuste não afetará e comprometerá essa disponibilidade orçamentária, uma vez que esse tipo de bolsa está sendo implementado por meio de chamamento público, o que garante a consonância com o planejamento orçamentário e financeiro da FAPEMIG; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Reajustar o valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG, nos termos do Anexo Único desta norma.

§1º - Os novos valores incidirão a partir da mensalidade a ser paga em julho de 2024.

§2º - O reajuste previsto no caput deste artigo para as bolsas de pós-doutorado não se aplica a bolsas previstas ou implementadas em iniciativas vigentes no âmbito da FAPEMIG, sendo que a sua aplicação se dará somente em iniciativas lançadas a partir da publicação desta norma. 

 

Art. 2º - Extingue-se a diferenciação dentre bolsa “Pós-doutorado Júnior/Empresarial” e “Pós-doutorado Sênior”, passando a existir na FAPEMIG somente a modalidade de bolsa “Pós-doutorado”. 

 

Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais regras e normas vigentes, inclusive o valor da taxa de bancada. 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias, entre elas a Deliberação n. 192, de 24 de fevereiro de 2023. 

 

Art. 5º - Essa Deliberação passa a vigorar após sua publicação. 

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2024 

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO N° 211 DE 2024

 

Tipo de Bolsa

Valores da Mensalidade

Iniciação Científica Jr.

R$ 330,00

Iniciação Científica

R$ 770,00

Mestrado

R$ 2.300,00

Doutorado

R$ 3.400,00

Pós-doutorado

R$ 9.047,50

 

Publicada em 24/05/2024.