Institui, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, nova estrutura das Câmaras de Avaliação de Projetos e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de julho de 2025, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, e
CONSIDERANDO o crescimento do número e da complexidade das propostas submetidas à FAPEMIG e a necessidade de assegurar qualidade, representatividade e equidade nos processos de julgamento;
CONSIDERANDO o diagnóstico e a proposta apresentados pelo Grupo de Estudos instituído na Reunião Ordinária do Conselho Curador de 12 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 47.931/2020, que estabelece que as “as Câmaras de Avaliação de Projetos serão organizadas por áreas do conhecimento, definidas pelo Conselho Curador, por meio de deliberação”;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, nova estrutura das Câmaras de Avaliação de Projetos, organizadas em 12 (doze) Áreas do Conhecimento, da seguinte forma:
I – Agricultura e Florestal:
a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL;
b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; e
c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;
II – Ciências Biológicas e Biotecnologia:
a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I;
b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II;
c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e
d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia vegetal, ambiental e industrial) – CBTEC II;
III – Ciências Humanas, Sociais e Educação:
a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA;
b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e
c) Câmara de Educação – CEDU;
IV – Medicina Veterinária e Zootecnia:
a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e
b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;
V – Ciências Sociais Aplicadas:
a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE;
b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e
c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;
VI – Engenharias:
a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I;
b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II;
c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e
d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais e Metalúrgica, Engenharia de Minas, Engenharia Química, Engenharia Nuclear) – ENG IV;
VII – Ciências da Saúde:
a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS;
b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e
c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;
VIII – Ciências Exatas:
a) Câmara de Matemática e Estatística – CME;
b) Câmara de Física e Astronomia – CFA;
c) Câmara de Química – CQUI; e
d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;
IX – Recursos Naturais:
a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; e
b) Câmara de Geociências – CGEO;
X – Inovação:
a) Câmara de Inovação 1 – CIN I;
b) Câmara de Inovação 2 – CIN II;
c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e
d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;
XI – Interdisciplinar:
a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e
b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;
XII – Políticas Públicas:
a) Câmara de Políticas Públicas – CEPP.
§1° – As Câmaras Interdisciplinares serão compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 31 (trinta e um) membros, sendo necessário que haja em sua composição, pelo menos, 2 (dois) membros de cada uma das especialidades vinculadas às áreas de conhecimento constantes no caput deste artigo.
§2° – As demais Câmaras serão compostas por, no mínimo 11 (onze) e, no máximo, 15 (quinze) membros.
§3° – A composição das Câmaras observará:
I – diversidade institucional e territorial, abrangendo ICTs estaduais e federais, centros tecnológicos, unidades EMBRAPII, laboratórios estratégicos, empresas inovadoras e organizações da sociedade civil atuantes em CT&I;
II – pluralidade formativa e disciplinar; e
III – busca de paridade de gênero e equilíbrio regional.
§4° – A seleção dos membros para composição das Câmaras será realizada por meio de processo estruturado de escuta ativa à comunidade técnico-científica e de inovação do Estado, envolvendo, entre outros:
I – Instituições de Ensino Superior (IESs);
II – ICTs públicas e privadas com atuação em CT&I;
III – empresas, parques tecnológicos, polos de inovação e associações setoriais; e
IV – órgãos e instituições que compõem o ecossistema mineiro de desenvolvimento científico, tecnológico e empresarial.
§5° Competirá às Câmaras de Avaliação analisar, quanto ao mérito científico e técnico, os pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da FAPEMIG.
Art. 2º – São atribuições das Câmaras de Avaliação de Projetos:
I – emitir parecer técnico com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG;
II – recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela FAPEMIG a consultores “ad hoc”, quando a especialidade do pedido assim exigir;
III – avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos em atos normativos próprios;
IV – sugerir e propor medidas que auxiliem a FAPEMIG no cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único – O funcionamento e a atuação das Câmaras de Avaliação de Projetos serão regulamentados no âmbito da FAPEMIG por meio de ato do Presidente da Fundação.
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação do Conselho Curador N° 224, de 2025.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Presidente do Conselho Curador
