DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 233, DE 2026

Inclui os cursos de mestrado e de doutorado profissionais no Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais -FAPEMIG – e altera a Deliberação nº 180, de 2022, que dispõe sobre as cotas de Bolsas de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos dos Cursos Integrantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG.

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o inciso IX do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador, e por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026; e

CONSIDERANDO a relevância do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG – da FAPEMIG como instrumento estratégico de fomento à formação de recursos humanos e de fortalecimento do ambiente acadêmico, científico, tecnológico e industrial do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a concessão de cotas de bolsas de mestrado e de doutorado, no âmbito do PAPG, a cursos de instituições mineiras recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES -, visa ao fortalecimento e à consolidação dos programas de pós-graduação stricto sensu do Estado;

CONSIDERANDO as transformações observadas no sistema nacional de pós-graduação nos últimos anos, lideradas pela CAPES, notadamente no que se refere à flexibilização do regime de dedicação dos bolsistas, com a possibilidade de acúmulo da bolsa com atividades empregatícias;

CONSIDERANDO que, diante desse novo contexto, não se mostra justificada a manutenção de tratamento diferenciado entre os cursos de pós-graduação stricto sensu acadêmicos e profissionais pela FAPEMIG;

CONSIDERANDO que a pós-graduação acadêmica e a pós-graduação profissional se distinguem quanto aos objetivos e às formas de aplicação do conhecimento, mas são ambas essenciais ao fortalecimento do Sistema Mineiro de Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO que a formação de mestres e doutores em programas de pós-graduação stricto sensu profissionais amplia a capacidade do Estado de Minas Gerais de transformar conhecimento científico em produtos, processos, serviços e políticas públicas inovadoras, promovendo impacto socioeconômico direto;

CONSIDERANDO que a concessão de cotas de bolsas a cursos de mestrado e doutorado profissionais recomendados pela CAPES contribui para a qualificação de recursos humanos atuantes nos setores público e privado, bem como para a empregabilidade e a retenção de profissionais altamente qualificados no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e ampliar os instrumentos de fomento da FAPEMIG, de modo a refletir a diversidade, a evolução e as diretrizes atuais do sistema de pós-graduação stricto sensu no país,

RESOLVE:

Art.1º – Incluir os cursos de mestrado e de doutorado profissionais no Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, passando a ser concedidas cotas de bolsas a cursos recomendados pela CAPES e integrantes do PAPG.

Art. 2º – Alterar o art. 1º da Deliberação nº 180, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º – Fica aprovada a alteração no número de cotas de bolsas de mestrado e de doutorado dos cursos integrantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG -, conforme descrito a seguir:

I – Cursos conceito 7: 6 bolsas de mestrado e 6 de doutorado;

II – Cursos conceito 6: 5 bolsas de mestrado e 5 de doutorado;

III – Cursos conceito 5: 4 bolsas de mestrado e 4 de doutorado;

IV – Cursos conceito 4: 3 bolsas de mestrado e 3 de doutorado;

V – Cursos conceito 3: 3 bolsas de mestrado e 3 de doutorado.”

Parágrafo único – Para fins de aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as equivalências de conceitos e notas adotadas pela CAPES nos processos oficiais de avaliação da pós-graduação.

Art. 3º – Aplicam-se às cotas de bolsas de mestrado e de doutorado profissionais as mesmas regras aplicáveis às cotas de bolsas de mestrado e de doutorado acadêmicos, no que couber e na ausência de norma específica, inclusive os demais dispositivos da Deliberação nº 180, de 2022.

Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de março de 2026.

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

Publicada em 31 de março de 2026.