
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 235, DE 2026
Extingue a regra que diferencia o valor pago da mensalidade da bolsa de Pós-Graduação (mestrado ou doutorado) concedida no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG – de acordo com o município de realização do curso stricto sensu pelo beneficiário da respectiva bolsa e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 03 de julho de 2025, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 07 de outubro de 2025 e,
CONSIDERANDO que a FAPEMIG possui o Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH -, referenciado no inciso III do parágrafo único do art. 71 do Decreto Estadual n. 47.442, de 04 de julho de 2018, e regulamentado na FAPEMIG por meio da Deliberação n. 132, de 04 de dezembro de 2018, da Portaria PRE n. 75, de 13 de dezembro de 2018 e da Portaria PRE n. 010, de 17 de março de 2023;
CONSIDERANDO a importância do PCRH para o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do estado, na medida que visa “capacitar os profissionais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG -, públicas estaduais, e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que tenham atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior ou, ainda, prestação de serviços técnico-científicos, de forma a contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos de suas instituições”;
CONSIDERANDO que o apoio da FAPEMIG no âmbito do PCRH ocorre por meio de chamamento público, fomentando a formação ou capacitação dos profissionais das ICTMG públicas estaduais e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual nas modalidades: “Curso stricto sensu (mestrado e doutorado)”; “Curso lato sensu (especialização)”; “Treinamentos Individuais e Coletivos”; “Doutorado Sanduíche”; “Estágio Pós-Doutoral (Pós-Doutorado)” e “Apoio a Pós-Graduação Interinstitucional (Dinter e Minter)”;
CONSIDERANDO as recentes alterações das regras da FAPEMIG no contexto das bolsas de formação (mestrado e doutorado) e do doutorado sanduíche, efetivadas por meio das Deliberações nº 209, de 26 de março de 2024, que estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de bolsas de pós-graduação da FAPEMIG com outras atividades, remuneradas ou não; e nº 210, de 17 de maio de 2024, que trata da extinção da obrigatoriedade da suspensão da bolsa de mestrado ou de doutorado paga pela FAPEMIG para realização de estágios técnicos no exterior ou de doutorado sanduíche;
CONSIDERANDO que, com as alterações mencionadas no item acima, as bolsas concedidas no âmbito das modalidades “Curso stricto sensu (mestrado e doutorado)” e “Apoio a Pós-Graduação Interinstitucional (Dinter e Minter)” do PCRH perderam a sua vantajosidade em relação às bolsas concedidas no contexto do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG -, podendo acarretar o desinteresse dos servidores públicos estaduais quanto a essas modalidades do PCRH;
CONSIDERANDO a necessidade de previsão regras semelhantes para uma mesma modalidade de bolsa, qual seja, bolsa de formação (bolsa de pós-graduação);
RESOLVE:
Art. 1º – Extinguir a regra que diferencia o valor pago da mensalidade da bolsa de pós-graduação (mestrado ou doutorado) concedida no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG – de acordo com o município de realização do curso stricto sensu pelo beneficiário da respectiva bolsa.
§1º – Independentemente do local onde o beneficiário da bolsa de mestrado ou doutorado fizer o curso de pós-graduação, no mesmo município de seu domicílio ou na região metropolitana, será pago o valor integral da mensalidade da respectiva bolsa.
§2º – A regra estabelecida no caput deste artigo aplica-se exclusivamente às chamadas públicas divulgadas após a entrada em vigor desta Deliberação.
Art. 2º – A FAPEMIG fomentará bolsa de mestrado ou doutorado a servidores públicos estaduais que cursarem pós-graduação em programa avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – com, no mínimo, conceito 3 (três), credenciado pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 3º – Aplicam-se ao PCRH as regras previstas na Deliberação nº 210, de 17 de maio de 2024, que trata da extinção da obrigatoriedade da suspensão da bolsa de mestrado ou de doutorado paga pela FAPEMIG para realização de estágios técnicos no exterior ou de doutorado sanduíche.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2026.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Presidente do Conselho Curador
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico
Publicada em 24/04/2026.