
PORTARIA FAPEMIG PRE nº 02/2026
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual N° 47.931, de 29 abril de 2020, bem como com fundamento na Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto N° 48.237, de 22 de julho de 2021, e CONSIDERANDO que:
– o direito fundamental à proteção de dados pessoais, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 6.387 e derivado de uma compreensão integrada do texto da Constituição Federal de 1988, deve ser observado pelo Poder Público;
– na forma do artigo 23, caput, da Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a empregada pública Olívia Paula Braga Costa, Matrícula 472126, para o exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, para os efeitos da Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 5˚, VIII, no art. 23, III e no art. 41 da Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no art. 2º, VIII e no art. 9º do Decreto Estadual N° 48.237, de 22 de julho de 2021.
§1º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da FAPEMIG.
§2º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado, no que couber, pelo Comitê de Governança instituído pela PORTARIA PRE Nº 025/2021.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I – elaborar e submeter ao Presidente, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento;
II – coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III – guardar conformidade com as políticas institucionais da FAPEMIG;
IV – fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da FAPEMIG.
Art. 4º – As comunicações dos titulares de dados serão recebidas pelo e-mail “encarregado.lgpd@fapemig.br”, administrado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 5º – Fica instituída a Equipe Gestora da Proteção de Dados, a ser liderada pelo Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais, destinada a coordenar a implementação das disposições da Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 no âmbito da FAPEMIG, a qual terá a seguinte composição:
I – um representante da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser indicado pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – um representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser indicado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;
III – um representante do Gabinete, a ser indicado pelo Chefe de Gabinete;
IV – um representante do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ser indicado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;
V – um representante da Procuradoria, a ser indicado pelo Procurador-Chefe.
Art. 6º – Esta Resolução Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, em especial a Portaria PRE N° 032/2020 e a Portaria PRE Nº 049/2022.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2026.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 27/01/2026.