
Qual o procedimento para prorrogar a Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (BIPDT)? Quais são os formulários necessários?
A prorrogação se dará mediante a apresentação do Relatório de Monitoramento de Metas (RMM) ao final de 12 (doze) meses.
O beneficiário da Bolsa que não apresentar o RMM em até 60 (sessenta) dias, se tornará inadimplente e perderá o direito à prorrogação da Bolsa.
Não haverá pagamento retroativo.
O beneficiário da Bolsa que não apresentar o RMM em até 60 (sessenta) dias, se tornará inadimplente e perderá o direito à prorrogação da Bolsa.
Não haverá pagamento retroativo.