
O prazo para entrega do relatório técnico final pode ser prorrogado?
Sim, conforme o artigo 100 do Decreto Estadual n.º 47.442/18, é possível solicitar uma única prorrogação do prazo de entrega do relatório técnico final, por mais 30 (trinta) dias, mediante apresentação de pedido devidamente justificado, a ser analisado.
O pedido deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG ou pelo e-mail institucional do departamento responsável (dma@fapemig.br).
O pedido deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG ou pelo e-mail institucional do departamento responsável (dma@fapemig.br).