Como posso verificar se há necessidade de devolução de valores da bolsa, de convênio de bolsa (PAPG, BIC e BIC JR), e, se sim, qual o procedimento para realizar essa devolução à FAPEMIG?

A instituição de ensino identifica quando um bolsista foi desligado do curso por baixo desempenho, questões de saúde, desistência ou outro motivo que possa gerar a necessidade de devolução dos recursos à FAPEMIG. Se o desligamento for motivado por questões de saúde, a instituição deverá enviar à FAPEMIG laudos médicos, produção acadêmica do bolsista e histórico escolar. Com base nesses documentos, a FAPEMIG avaliará se isenta ou não a instituição e/ou o bolsista da devolução dos recursos.

Ademais, constatada a necessidade de devolver recursos à FAPEMIG, o valor deverá ser atualizado com base na Taxa SELIC da Receita Federal, que é revisada mensalmente, podendo ser consultado pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic.

A devolução dos recursos deverá ser realizada por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), direcionado à FAPEMIG. O passo a passo para a emissão do DAE está disponível no seguinte link: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao/. O DAE e o comprovante de pagamento deverão ser anexados à prestação de contas técnico-científica, a ser encaminhada pela instituição executora via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG.

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