Como incluir despesas de custeio em projeto?

A alteração em itens de custeio deve seguir as seguintes orientações da Portaria PRE 024/2022:

Conforme art. 29 da Portaria PRE 024/2022, “É permitido o remanejamento de recursos entre os itens da categoria econômica despesas correntes (despesas de custeio), exceto as bolsas, sem a necessidade de consulta prévia à FAPEMIG, o que deve ser justificado e comprovado na prestação de contas, bem como demonstrada a sua imprescindibilidade para o alcance dos objetivos e metas propostos”.

Conforme o § 2º, do art. 29 da Portaria PRE 024/2022, “A inclusão de itens da categoria econômica de despesas correntes não previstos originalmente no plano de trabalho é permitida, sem necessidade de consulta prévia à FAPEMIG, nos termos do caput deste artigo, desde que o recurso utilizado para esta inclusão seja proveniente de saldo de itens da mesma categoria econômica de despesas correntes, observados os itens financiáveis pela Chamada”.

Já para o remanejamento de recursos entre capital e custeio e vice-versa, deve-se observar o artigo 31 da mesma Portaria.

Conforme art. 31 da Portaria PRE 024/2022, “o remanejamento de recursos entre categorias econômicas (de despesas correntes para despesas de capital ou de despesas de capital para despesas correntes), nos termos do §5º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, do §4º do art. 9º-A da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 89 do Decreto Estadual nº 47.442/2018, somente será permitido, após análise e autorização prévia e expressa da FAPEMIG, mediante solicitação e justificativa do coordenador responsável pelo projeto, preferencialmente através do SGI, e, salvo previsão contrária no instrumento, independe de aditamento”.

Dessa forma, é necessário submeter, pelo Everest, uma SAP para análise, utilizando-se do formulário 48 devidamente preenchido e assinado pela Gestora (ou pela Executora, quando da ausência de Gestora), para prévia autorização da FAPEMIG.

Consulte a Portaria PRE 024/2022 para mais detalhes.

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