Institucional
Publicado em 29 de abr. de 2020 · Atualizado em 29 de abr. de 2020 · Leitura: 0 min
por Assessoria de Comunicação FAPEMIG

FAPEMIG acaba de divulgar nota sobre o acúmulo de bolsa concedida pela agência mineira e auxílio emergencial do Governo Federal em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus. Confira, abaixo, a íntegra do texto.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

ACUMULAÇÃO DE BOLSAS FAPEMIG E O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) torna público os seguintes esclarecimentos relativos à acumulação das bolsas concedidas pelas modalidades previstas no Manual da FAPEMIG e o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, criado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e regulamentado pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020:

1) Os programas de concessão de bolsas seguem as regras previstas no Manual da FAPEMIG e não tem caráter assistencial, desta forma possuem restrições, conforme o caso, no que se refere ao acúmulo de bolsas e ao vínculo de trabalho;

2) As bolsas concedidas pela FAPEMIG compõe, para os devidos fins, a renda dos beneficiários, podendo ser isenta de pagamento de tributos a depender do caso prático, respeitando-se a legislação tributária brasileira;

3) O auxílio emergencial, disponibilizado através do CAD Único do Governo federal, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, DATAPREV e outros órgãos e entidades da União, onde a responsabilidade para atualização das informações de renda per capita e familiar são exclusivamente do beneficiário, de forma tal que a Fapemig não possui ingerência sobre qualquer questão relacionada e recomenda que os bolsistas sempre mantenham atualizadas as informações referente às bolsas junto aos órgãos competentes;

4) À FAPEMIG não compete a análise de renda de seu público alvo pois não é critério de nenhuma modalidade de bolsa os rendimentos, ou condição social, do eventual bolsista;

5) A inobservância dos requisitos da legislação federal pode acarretar na perda do auxílio emergencial sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, razão pela qual recomendamos que caso persistam dúvidas que sejam encaminhados os devidos questionamentos à autoridade federal competente para evitar quaisquer problemas futuros; e

6) Não há impedimento por parte da FAPEMIG para o acumulo de suas bolsas com o auxílio emergencial do Governo Federal, desde que a legislação federal seja plenamente satisfeita.

*NOTA: Entende-se por vínculo de trabalho o vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, entre uma pessoa física e outra, ou com pessoa jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho 39 autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

Compartilhar

Mais Notícias

Todas as Notícias
Imagem da notícia Bolsistas já podem emitir comprovante de rendimentos 
Institucional

11 de mar. de 2026

Bolsistas já podem emitir comprovante de rendimentos 

Imagem da notícia Conexão FAPEMIG discute chamada para disseminação do conhecimento científico da Epamig 
Ciência

09 de mar. de 2026

Conexão FAPEMIG discute chamada para disseminação do conhecimento científico da Epamig 

Imagem da notícia Chamada Deep Tech: Divulgados projetos aprovados na Fase de Avaliação de Potencial de Mercado
Inovação

09 de mar. de 2026

Chamada Deep Tech: Divulgados projetos aprovados na Fase de Avaliação de Potencial de Mercado