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Inovação
Publicado em 03 de out. de 2025 · Atualizado em 07 de out. de 2025 · Leitura: 3 min
por Bárbara Melo

Implicações do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação pautaram o último dia do 69º Fórum Confap, realizado em Belo Horizonte. Nesta quinta-feira (2), o Centro de Convenções da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi palco da aula magna do ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Créditos: Almir Ferreira/ACS FAPEMIG

Em sua fala, o ministro destacou padrões e repetições da administração pública que, por muitas vezes, amedrontam a implantação de soluções inovadoras. “A administração pública, na sua concepção clássica e tradicional, é muito solene, procedimental, formal, ritualística. E a inovação é exatamente o oposto. A inovação pressupõe e pretende que nós tenhamos alternativas novas, empreendedorismo, coragem, ousadia,  dinamismo. A administração pública tende, por natureza, à atividade de controle, há uma certa rotina e determinados padrões de comportamento que inibem a inovação”, destaca.

Isso porque, na administração pública, são necessários procedimentos de licitação, procuradoria e prestação de contas. Nos processos e projetos inovadores, que possuem risco tecnológico, a última etapa torna-se complexa. Com o Marco Legal de CT&I, a transparência continua, porém, dando liberdade para que os órgãos públicos possam apostar em procedimentos que possuem risco tecnológico sem o medo de serem punidos na prestação de contas.

“O governador Hélio Garcia, que foi o governador na época em que a FAPEMIG foi criada, há 40 anos, tinha uma frase que eu gosto muito. Ele dizia ‘só não erra quem não faz’. Mas todos nós erramos. Então, só quem não faz nada, não erra. Por isso a absoluta paralisia da administração, porque as pessoas passaram a ter medo de uma assinatura e um processo amanhã”. Segundo o ministro, essa visão está sendo revista por meio de leis no Congresso Nacional. 

Um exemplo é o estudo em curso sobre o conceito de “erro inovador”. Em suas palavras, esse seria “o erro que decorre da inovação e, por isso, um erro escusável”. A proposta é considerar que em programas e projetos de inovação, por sua essência, exista um risco inerente, que deve ser considerado pelos órgãos de controle. 

Créditos: Almir Ferreira/ACS FAPEMIG

Experiências compartilhadas

O debate sobre aspectos jurídicos durante o  Fórum Confap teve continuidade  com o painel “O Marco Legal de CT&I: compartilhando experiências práticas – parcerias com as FAPs”. Um dos principais assuntos abordados foi a prestação de contas, quando se trata da concretização do que está descrito no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que reitera que os processos de prestação de contas precisam ser simplificados.

Na sequência, o painel  “Compras de Inovação no Setor Público”, destacou a nova lei de licitações. Entre as mudanças abordadas, foi citado o fato da lei agora permitir um foco maior no resultado, e não só no preço das prestações de serviço.

Prêmio CBMM

Os participantes do 69º Fórum Confap também puderam participar da cerimônia de premiação do 7º Prêmio CBMM de Ciência e Tecnologia. Este ano, a honraria foi concedida a Paulo Eduardo Artaxo Netto, na categoria ciência, e a Jarbas Caiado de Castro Neto, na categoria tecnologia. A solenidade aconteceu na Sala Minas Gerais, com apresentação da orquestra filarmônica do Estado. Para mais informações acesse o site da CBMM.

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