Institucional
Publicado em 07 de abr. de 2022 · Atualizado em 07 de abr. de 2022 · Leitura: 0 min
por Assessoria de Comunicação FAPEMIG


NOTA FAPEMIG
Prestação de contas de despesas relacionadas ao uso de sistemas multiusuários e de biotérios


Com o objetivo de otimizar o uso do recurso público, a FAPEMIG tem estimulado o compartilhamento de equipamentos e instalações de pesquisa, inclusive com apoio mediante Chamadas Públicas. Nesse contexto, o uso compartilhado de equipamentos e instalações também envolve o compartilhamento dos custos operacionais e da utilização dos insumos, de forma a dar sustentabilidade financeira para o funcionamento desses sistemas multiusuários. O mesmo raciocínio se aplica a estruturas como biotérios, onde a criação de animais com as necessárias condições sanitárias é inviável de ser realizada por grupos de pesquisa individuais, justificando, portanto, a gestão centralizada desses biotérios no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de Minas Gerais (ICTMG).

Por esses motivos, a FAPEMIG estabelece nas Chamadas Públicas para o apoio a essas instalações a exigência de mecanismos para sua sustentabilidade, como por meio da cobrança do uso dessas estruturas. Sendo assim, naturalmente a FAPEMIG admite que recursos advindos dos seus fomentos sejam utilizados para o pagamento desses serviços. Como frequentemente a gestão desses pagamentos para uso dos sistemas multiusuários é feita por Fundações de Apoio, quando a gestão financeira do fomento da FAPEMIG é realizada pela mesma Fundação de Apoio, é necessário um cuidado para justificar por que essa Fundação está pagando a si mesma. Esse cuidado visa a evitar problemas futuros com auditorias que poderiam, em decorrência de um processo mal instruído, determinar a glosa e a devolução financeira desses gastos pela Fundação e pelo pesquisador.

Diante do exposto, considerando as especificidades que envolvem o uso de biotérios e de sistemas multiusuários, a fim de afastar eventual questionamento por parte de órgãos de controle por direcionamento de fornecedor ou beneficiamento de instituição vinculada ao instrumento jurídico firmado com a FAPEMIG, no momento da aquisição de insumos e ou contratação dessas estruturas, a instrução processual das compras deverá sempre estar constituída por:

– Justificativa técnica para escolha do fornecedor;

– Justificativa de preço em conformidade à prática de mercado, acompanhada pelas respectivas comprovações, em especial quando ocorre a prática de tabela de preços diferenciada aos pesquisadores da própria ICTMG, que considera tão somente o valor necessário à reposição dos gastos dos sistemas multiusuários.

As Fundações de Apoio, regidas pelo Decreto n. 8.958/94, poderão emitir documento fiscal atinente ao objeto da aquisição/contratação, preferencialmente por meio de fatura, obedecendo aos respectivos ritos legais de cada instituição.

Cabe informar que a FAPEMIG, posteriormente, adotará providências para detalhar as orientações contidas nesta Nota em seu Manual e demais normativos, se for necessário. Todavia, cabe salientar que as Fundações de Apoio já podem aplicar os procedimentos acima mencionados, de modo a não prejudicar e assegurar o andamento das pesquisas fomentadas pela FAPEMIG. 

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