
Resumo da chamada
Cronograma da chamada
Acompanhe as principais datas: submissão, avaliação, divulgação de resultados e outros marcos importantes.
- Lançamento da chamada internacional: 23/06/2026
- Data Início de Submissão de Propostas: 23/06/2026
- Data Final de Submissão de Propostas: 22/09/2026
- Resultado de elegibilidade das pré-propostas pelo Secretariado Conjunto da Chamada (JCS): 01/10/2026
- Lançamento da Diretriz na página da internet da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais: 06/10/2026
- Resultado da avaliação e seleção do Estágio 1 (convite à submissão de proposta completa): 01/12/2026
- Prazo para solicitação de alterações no consórcio entre as Etapas 1 e 2: 31/01/2027 - 31/01/2027
- Prazo de submissão das propostas completas (Estágio 2) junto à Chamada Internacional RAMP: 15/02/2027 - 15/02/2027
- Resultado de elegibilidade das propostas completas: 01/03/2027
- Concessão de prazo pelo parceiro internacional para recursos administrativos e sua análise: 10/03/2027
- Divulgação do resultado final do julgamento e seleção pelo comitê internacional da Chamada Pública de Cooperação Internacional: 01/05/2027
- Data Prevista de Divulgação do Resultado: 10/05/2027
- Notificação, pela Fapemig, aos proponentes mineiros recomendados para financiamento pelo CSC da RAMP: 15/05/2027
- Submissão, via sistema eletrônico da Fapemig, das propostas recomendadas para financiamento para etapa de credenciamento na Fundação: 21/05/2027
- Análise de habilitação pela equipe técnica da Fapemig: 28/05/2027
- Divulgação dos resultados de habilitação na página da internet da Fapemig e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais: 04/06/2027
- Prazo para interposição de recursos administrativos: 07/06/2027 - 16/06/2027
- Divulgação da análise do julgamento dos recursos: 17/06/2027
- Prazo limite para homologação do resultado: 27/07/2027
- Início do processo de formalização do fomento (contratação) por parte da Fapemig: 28/07/2027
- Finalização do processo de contratação e início do projeto: 01/09/2027
Informações Complementares
8.3 Dúvidas gerais sobre a Diretriz podem ser esclarecidas por meio do serviço FAP ATENDE no site da FAPEMIG, disponível no link https://fapemig.br/central-de-ajuda/perguntas-frequentes.
8.4 Em caso de aprovação de proposta dentro do limite orçamentário e financeiro da Diretriz, serão firmados Termos de Outorga com os partícipes, conforme os modelos constantes da Portaria FAPEMIG PRE nº 40/2023: Anexo II (com Fundação de Apoio), quando houver indicação de instituição gestora, ou Anexo III (sem Fundação de Apoio), acompanhado do Termo de Anuência do Anexo VI, quando não houver. Os respectivos planos de trabalho serão parte integrante e indissociável dos Termos de Outorga.
8.5 Sugere-se às ICTMGs públicas que indiquem uma Fundação de Apoio (Instituição Gestora) para o gerenciamento dos recursos financeiros aprovados, que deverá:
a) ser cadastrada na Fapemig em acordo com os termos previstos na Portaria Fapemig Pre n.º 21/2024 ou outra norma que vier a substituí-la;
b) ser credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), quando vinculada à ICTMG Pública Federal;
c) ser credenciada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (SEDE), quando vinculada à ICTMG Pública Estadual ou à ICTMG Privada;
d) celebrar ou ter celebrado convênio ou instrumento congênere com a ICTMG (instituição executora) em atendimento ao Art. 65 do Decreto Estadual 47.442/2018.
8.6 Em conformidade com o Art. 15 da Portaria Fapemig Pre n.º 24/2022, após o recebimento do resultado da avaliação feita pelo Comitê Internacional da RAMP e a publicação do resultado preliminar dessa Diretriz pela Fapemig, será aberto prazo, conforme calendário dessa Diretriz, para a interposição de recursos administrativos junto ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig referente às fases de responsabilidade da Fapemig, os quais deverão ser submetidos via Peticionamento Eletrônico por Usuário Externo/SEI, direcionado à unidade SEI FAPEMIG/DCTI.
a) Será necessário cadastrar-se no SEI-MG como usuário externo para a apresentação e submissão de recursos por meio do link http://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno . Sugere-se aos interessados que façam seu cadastro tão logo sejam publicados os resultados da Diretriz, para garantir a liberação do acesso no melhor tempo para a interposição do recurso.
b) O recurso deverá ser fundamentado em elementos objetivos e evidências que contestem o resultado da habilitação pela Fapemig, observando rigorosamente os critérios e dispositivos dessa Diretriz. Não serão aceitas, no texto do recurso, informações adicionais que alterem a proposta original, a inclusão de fatos novos ou o envio de documentos complementares aos submetidos inicialmente.
c) Nos casos em que o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação não reconsiderar a decisão em favor do recurso, este será encaminhado à Presidência para decisão, exaurindo a esfera administrativa como última instância de análise recursal no âmbito da Fapemig.
8.7 Os projetos contratados deverão garantir que todas as publicações científicas, atividades de comunicação e divulgação reconheçam o apoio decorrente desta Diretriz e da chamada European Partnership on Raw Materials for the Green and Digital Transition (RAMP), realizada no âmbito do programa-quadro europeu Horizon Europe, por meio da parceria Horizon Europe e CONFAP/FAPEMIG.
8.8 Os projetos contratados deverão prever a participação de pelo menos um membro de equipe em pelo menos um dos eventos a serem organizados no âmbito do RAMP, como conferências anuais, seminários e sessões dedicadas aos projetos financiados. Para a viabilização da respectiva participação, poderão ser utilizadas as rubricas de diárias e passagens aprovadas no orçamento dos projetos, se for o caso.
8.9 Alterações no projeto financiado durante o seu prazo de execução devem ser evitadas, mas, caso sejam necessárias, a solicitação de alteração deve ser submetida à FAPEMIG, aos demais financiadores e ao RAMP, de acordo com as diretrizes fornecidas aos projetos fomentados.
*Acesse o arquivo da Diretriz e confira na íntegra.Descrição da chamada
Apoiar projetos de pesquisadores do Estado de Minas Gerais em colaboração internacional de pesquisa e/ou inovação que vierem a ser aprovados na Chamada Transnacional Conjunta RAMP 2026. Primeira chamada da European Partnership on Raw Materials for the Green and Digital Transition (RAMP), no âmbito do programa Horizon Europe, ela é voltada ao desenvolvimento de pesquisas e soluções inovadoras ao longo da cadeia de valor de matérias-primas, incluindo o suprimento a partir de fontes primárias e secundárias, o design e a produção, e o uso e reuso de produtos e componentes.
Esta chamada busca ampliar o acesso a matérias-primas, promover práticas de economia circular e minimizar custos sociais e ambientais, contribuindo para a transição verde e digital. As propostas devem se enquadrar em um dos seis tópicos temáticos da chamada: suprimento resiliente a partir de fontes primárias; aproveitamento de fontes secundárias; uso eficiente de matérias-primas em design e produção; superação de barreiras tecnológicas à circularidade; implementação de ambições de economia circular; e abordagens inovadoras para análise de cadeias de valor de matérias-primas.
Acesse a íntegra da chamada pública de cooperação internacional: https://ramprawmaterials.eu/call/ramp-joint-call-2026
Quem pode participar da chamada
O que pode ser financiado?
4.6 Serão financiados os seguintes itens de despesa devidamente justificados, desde que alinhados com o objetivo desta Diretriz, em conformidade com o Manual da Fapemig:
a) Bolsas da modalidade BDCTI, conforme valores da FAPEMIG (http://www.fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/), nos termos das Deliberações do Conselho Curador n° 144/2019, nº 198/2023, e conforme as regras do Caderno de Programas de Modalidades de Fomento da FAPEMIG;
b) Diárias, para uso dos membros da equipe definidos no projeto;
c) Equipamentos e materiais permanentes;
d) Materiais de consumo;
e) Serviços de terceiros, tais como passagens (aéreas ou terrestres), serviços gráficos, serviços de consultoria, software, manutenção de equipamentos e instrumental de pesquisa, despesas acessórias de importação, publicação de artigos científicos, despesas de transporte de materiais e equipamentos/frete;
f) Despesas Operacionais e Administrativas, calculadas automaticamente pelo sistema Everest e proporcionais aos dispêndios, para custeio da atividade de gestão pela Instituição Gestora (Fundação de Apoio), quando houver.
4.7 Fica vedado o financiamento dos seguintes itens de despesa:
a) Pagamentos a servidores e empregados públicos;
b) Pagamentos e demais despesas de estagiários;
c) Materiais de escritório, aquisição de jornais/revistas e aparelhos telefônicos;
d) Despesas de custeio administrativo, tais como energia elétrica, água, telefonia e internet;
e) Serviços de terceiros de planejamento e execução de obras; contratação de revisores, tradutores, intérpretes e serviços gerais; ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break, recepções, homenagens, festividades, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza; e custos com publicação de atos e documentos oficiais e os decorrentes de campanhas publicitárias.
*Acesse o arquivo da Diretriz e confira na íntegra.Principais requisitos para submissão
3.1 Por parte da instituição proponente: ser Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais - ICTMG.
3.2 Por parte da proposta: atender aos requisitos da Chamada Transnacional Conjunta, apresentando prazo de duração de, no máximo, 36 meses. A proposta deve contar com a formação de consórcio multilateral com, no mínimo, três parceiros de três países distintos que solicitem (e sejam elegíveis para) financiamento a um dos financiadores participantes, dos quais ao menos dois deles devem ser elegíveis para o cofinanciamento da Comissão Europeia.
3.2.1 Recomenda-se que os parceiros do consórcio adotem datas de início e término semelhantes, de modo a assegurar uma colaboração efetiva ao longo da execução do projeto e evitar que este seja conduzido, na prática, como projetos nacionais paralelos e desarticulados. Datas de início e término muito distintas somente serão admitidas em caráter excepcional, mediante prévia concordância de todos os financiadores envolvidos no consórcio.
3.3 Por parte do(a) coordenador(a):
a) ser pesquisador(a) de Minas Gerais com título de doutor e que desenvolva atividades de pesquisa, com vínculo empregatício (celetista, estatutário ou contratual) com a ICTMG proponente;
b) após classificação e recomendação internacional, atender os demais requisitos para a contratação de projetos descritos no Programa de Cooperação Internacional (Portaria FAPEMIG PRE 40/2023, disponível em https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=206777&marc= ) e providenciar a submissão do projeto na plataforma Everest;
c) estar ciente e anuir com o fato de que o processo de contratação por parte da Fapemig é um processo de diversas etapas, que dependerá da colaboração do proponente e dos partícipes, cuja duração do processo variará com cada caso concreto, recomendando-se que seu planejamento de início do projeto e acesso a recursos seja feito com base na leitura completa da documentação, legislação pertinente, guias e informativos disponíveis no site da entidade;
d) estar ciente de que, embora a legislação permita a contratação de projetos de ICTs públicas federais sem a indicação de uma fundação de apoio (instituição gestora), a não indicação de instituição gestora nestes casos poderá impossibilitar a transferência de recursos para ICTs públicas federais por razões alheias à Fapemig, como, por exemplo, procedimentos internos adotados nestas entidades;
e) estar ciente e anuir com o fato de que poderá participar em mais de uma proposta no âmbito do RAMP, mas que a FAPEMIG financiará somente um projeto para o mesmo coordenador.
f) estar ciente de que, caso mais de uma ICTMG mineira participe como parceira financiada em uma mesma proposta no âmbito do RAMP, a FAPEMIG tratará essa proposta como um único projeto de Minas Gerais para fins de financiamento, sendo o valor máximo por projeto (conforme item 4.3 desta diretriz) compartilhado entre as instituições envolvidas, cabendo aos proponentes decidir qual será a ICT e coordenador que submeterão a proposta aprovada na chamada internacional para a FAPEMIG, que deverá conter a distribuição orçamentária entre as ICTMGs participantes.
3.4 A Chamada Transnacional Conjunta RAMP 2026 é organizada em processo de submissão em duas etapas (pré-proposta e proposta completa), sendo que somente as pré-propostas convidadas pelo Call Steering Committee (CSC) da RAMP prosseguirão para a etapa de proposta completa, nos termos do cronograma constante do item 6 desta Diretriz. As informações prestadas na pré-proposta são vinculantes, não sendo admitida alteração dos objetivos do projeto entre as etapas. A submissão da proposta diretamente à Fapemig ocorrerá somente após aprovação na chamada internacional, nos termos desta Diretriz.
*Acesse o arquivo da Diretriz e confira na íntegra.Critérios de avaliação
8.1 As etapas de julgamento e seleção, bem como critérios da análise de mérito das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, são aqueles definidos na Chamada internacional (especialmente itens 7.5 e 7.6).
8.1.1 A avaliação de mérito das propostas é comparativa e considera os critérios de Excelência e Impacto na etapa de pré-proposta (Estágio 1); na etapa de proposta completa (Estágio 2), soma-se o critério de Eficiência de Implementação, nos termos do item 7.5 do edital internacional.
8.1.2 Cada critério é pontuado em escala de 0 (não abordado) a 5 (excelente), conforme escala de avaliação do item 7.6 do edital internacional. É exigida pontuação mínima de 3 pontos por critério, bem como pontuação total mínima de 6 pontos (em um máximo de 10) no Estágio 1 e de 10 pontos (em um máximo de 15) no Estágio 2, sob pena de a proposta ser desclassificada e excluída das listas de classificação internacionais.
8.1.3 A avaliação centralizada é conduzida por um painel de avaliadores internacionais independentes (Call Evaluation Panel), subdividido em seis subpainéis temáticos correspondentes aos tópicos da chamada, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, três avaliadores, resultando em listas de classificação por tópico temático.
8.1.4 A seleção final das propostas para financiamento é deliberada pelo Comitê Diretor da Chamada (Call Steering Committee), com base nas listas de classificação e na disponibilidade orçamentária declarada por cada financiador participante, não cabendo à Fapemig qualquer ingerência sobre o mérito científico das propostas, restringindo-se sua atuação, nos termos desta Diretriz, à análise de habilitação documental dos proponentes mineiros recomendados para financiamento.
*Acesse o arquivo da Diretriz e confira na íntegra.Documentos
Portaria FAPEMIG 40/2023 - Programa de Cooperação Internacional
Documento GeralPublicado em 06/10/2026 • PDF • 358 KB
Diretriz FAPEMIG 503/2026 CONFAP & RAMP 2026
Documento GeralPublicado em 06/10/2026 • PDF • 105 KB
Chamada internacional (tradução automática para o português)
Documento GeralPublicado em 06/10/2026 • PDF • 8.9 MB
Publicação no DOE 06/10/2026
Documento GeralPublicado em 06/10/2026 • PDF • 818 KB
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