Requisitos para a Instituição Executora/Proponente:
- Requisitos exigidos para todos os proponentes:
Enquadrar-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT-MG), Empresa ou Cooperativa, com sede ou filial em Minas Gerais, sendo vedada a participação de microempreendedores individuais;
Ter pré-cadastro ou cadastro regular na FAPEMIG, nos termos da Portaria FAPEMIG PRE n. 020, de 27 de junho de 2024 (Em caso de aprovação da proposta, é obrigatória a regularização do cadastro na sua forma completa em até 30 dias da data do anúncio dos resultados, o que será exigido para a celebração do instrumento jurídico).
- Requisitos específicos para empresas ou cooperativas:
Poderão submeter e ser responsáveis por apenas 1 (uma) proposta de financiamento na Chamada;
Ter registro na Junta Comercial de Minas Gerais, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou inscrição no Inova Simples em data anterior à publicação da presente Chamada e que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto;
No caso de cooperativas, deverá ser apresentada declaração, conforme modelo constante do Anexo III, que comprove a atuação da entidade em atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, ou no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores;
A obtenção das licenças, permissões e autorizações especiais para a execução do projeto, conforme Anexo V desta Chamada, são de responsabilidade da Proponente, a qual arcará com as consequências, responsabilidades legais e obrigações decorrentes de qualquer eventual irregularidade.
Requisitos da proposta:
- Requisitos exigidos para todas as propostas:
Ter aderência a, pelo menos, uma das subações indicadas no Anexo I desta Chamada;
Ter escopo e prever valores em conformidade com as categorias de financiamento estabelecidas no item 6.1 desta Chamada;
Apresentar prazo de execução de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento jurídico no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
As propostas apresentadas por Empresas ou Cooperativas deverão prever contrapartida financeira mínima de 10% (dez por cento) do valor total solicitado à FAPEMIG. Em caso de propostas enquadradas nas Categorias C ou D, admite-se que até metade desse valor seja aportado na forma de contrapartida econômica, representada por bens, serviços, insumos ou recursos humanos empregados diretamente na execução do projeto, conforme definido no item 6 desta Chamada.
- Requisitos específicos para propostas da Categoria C - Inovação Aplicada e Escalável: demonstrar a existência de parceria institucional, mediante apresentação de carta de interesse assinada pela instituição parceira, conforme modelo constante do Anexo VII, observando-se que:
No caso de propostas apresentadas por ICTs-MG, a parceria deverá ser estabelecida com órgão do Poder Executivo (municipal, estadual ou federal) de Minas Gerais ou com alguma unidade no estado ou com instituição do setor produtivo localizada em Minas Gerais, tais como empresas, cooperativas ou associações empresariais;
No caso de propostas apresentadas por empresas ou cooperativas, a parceria deverá ser estabelecida com órgão do Poder Executivo (municipal, estadual ou federal) de Minas Gerais ou com alguma unidade no estado ou com uma ICT-MG.
- Requisitos específicos para propostas da Categoria D - Inovação Aplicada e Escalável: demonstrar a existência de parcerias institucionais, mediante apresentação de carta de interesse assinada pelas instituições parceiras, conforme modelo constante do Anexo VII, devendo a proposta contemplar obrigatoriamente parcerias com órgão do Poder Executivo (municipal, estadual ou federal) e com instituição do setor produtivo ou ICT, conforme a natureza da proponente:
i. No caso de propostas apresentadas por ICTs-MG, deverão ser estabelecidas parcerias com órgão do Poder Executivo (municipal, estadual ou federal) de Minas Gerais ou com alguma unidade no estado e com instituição do setor produtivo localizada em Minas Gerais, tais como empresas, cooperativas ou associações empresariais;
ii. No caso de propostas apresentadas por empresas ou cooperativas, deverão ser estabelecidas parcerias com órgão do Poder Executivo (municipal, estadual ou federal) de Minas Gerais ou com alguma unidade no estado e com ICT-MG.
Requisitos da equipe:
- Requisitos exigidos para todos os membros:
Estar cadastrado(a) no sistema Everest da FAPEMIG, com informações profissionais atualizadas, que servirão para verificação do vínculo profissional;
Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário), ser sócio ou cooperado ou ter contrato de parceria ou vesting com uma das instituições participante da proposta;
No caso de membro vinculado a ICT, possuir currículo atualizado no Lattes do CNPq, que será utilizado para verificar a experiência e a qualificação;
Ter sua inclusão na equipe confirmada. Cada membro receberá notificação automática informando sua indicação para a equipe, sendo facultado o declínio da participação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de submissão da proposta pelo(a) Coordenador(a). Serão considerados formalmente integrantes da equipe apenas os membros que não manifestarem recusa dentro desse prazo.
- Requisitos específicos para o(a) Coordenador(a):
No caso de propostas apresentadas por Empresas ou Cooperativas, o(a) Coordenador(a) da proposta deverá ser obrigatoriamente o representante legal;
No caso de propostas apresentadas por ICTs-MG, o(a) Coordenador(a) da proposta deverá ter vínculo empregatício (celetista, contratual ou estatutário) com a Proponente e possuir currículo atualizado no Lattes do CNPq;
Submeter e ser responsável por apenas 1 (uma) proposta. É admitida a participação em outras propostas, desde que não seja na função de Coordenador(a).