Resumo da chamada

Chamada aberta

Descrição da chamada

A Chamada tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Minas Gerais.

Quem pode participar da chamada

Podem participar Pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas.

O que pode ser financiado?

Diárias nacionais para o coordenador e membros da equipe executora do projeto; Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais; Material de consumo, utilizado para o desenvolvimento da inovação; Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; Pagamento para incubadora de empresas, durante o período de pré-incubação do programa; Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao desenvolvimento do projeto.

Principais requisitos para submissão

Da pessoa proponente (coordenadora do projeto) a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no estado de Minas Gerais para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada; a.2) A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto. b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica; c) Estar adimplente junto à Fapemig; d) Ser residente no estado de Minas Gerais, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado; e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro; f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado; g) Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha; h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. O proponente deverá apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada; i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e j) Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto. Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão: a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo; b) Observar os requisitos do item 3.1.1 – b; c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada; Da empresa constituída: a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no estado de Minas Gerais, constituída há no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, ou seja, data de constituição após 28/05/2025 enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada; c) Estar adimplente junto à FAPEMIG e órgãos de controle; d) Estar sediada no estado de Minas Gerais; e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEMIG (após a divulgação do resultado final); f) Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado, em substituição ao registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e b) A data da inscrição indicada no certificado da Empresa Simples de Inovação deve ser considerada para fins de cumprimento da data limite estabelecida na alínea "a" do item 3.1.2 deste edital. 3.1.2.2 Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI). A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP. Dos membros da equipe executora do projeto: a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado; b) Se servidores públicos, observar o regimento interno de sua instituição de vínculo; c) Ter função efetiva no projeto, a ser descrita no formulário da proposta, junto à previsão de dedicação ao desenvolvimento da solução; d) Compor apenas um projeto na segunda fase de seleção do programa, sob pena de desclassificação das propostas das quais faça parte; e e) Estar cadastrado como usuário no Sistema Centelha do estado de Minas Gerais; e f) Apresentar, na Fase 2 de seleção e em caso de aprovação da proposta, carta de anuência individual e assinada, conforme documentação listada no item 14.1. Nenhum membro de equipe executora poderá ser contratado com os recursos da subvenção e da contrapartida para a prestação de serviços de pessoa física ou jurídica no âmbito do desenvolvimento da proposta.

Critérios de avaliação

Fase 1: Ideia Inovadora SOLUÇÃO (S) : Solução proposta e grau de inovação -1 a 5 MERCADO (M) :Oportunidade de mercado -  1 a 5 IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I): Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados-  1 a 5 EQUIPE EXECUTORA (E): Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe -1 a 5 Fase 2: Projeto de Fomento SOLUÇÃO (S) Evidências estágio de desenvolvimento (EDD): 1 a 5 Potencial de desenvolvimento tecnológico(PDT): 1 a 5 IMPACTOSOCIOAMBIENTAL (I) Potencial de impacto socioambiental positivo: (PI) 1 a 5 Externalidades socioambientais (EX): 1 a 5 MERCADO (M) Fornecimento de valor para o mercado (FV): 1 a 5 Potencial de escala (PE): 1 a 5 CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA (CP) Modelo de Negócio (MN): 1 a 5 Cronograma físico (CF): 1 a 5 Orçamento (O) :1 a 5 EQUIPE EXECUTORA (E) Domínio tecnológico (DT): 1 a 5 Capacidade de execução (CE): 1 a 5    

Cronograma da chamada

Acompanhe as principais datas: submissão, avaliação, divulgação de resultados e outros marcos importantes.

  • Divulgação do resultado preliminar das Ideias Inovadoras aprovadas – Fase 1: 19 de ago. de 2026 - 15 de dez. de 2026

Onde submeter sua proposta

As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema Everest.


Documentos


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