PORTARIA FAPEMIG Nº 62, de 06 de Setembro de 2018

 

Dispõe sobre a promoção na Carreira dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa Do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 15 da Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 c/c o inciso X, do art. 15 do Decreto Estadual nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011, bem como na Lei Estadual nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art. 19 da Lei Estadual nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos necessários, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da FAPEMIG, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data apontada no Anexo.

 

Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2018.

 

(A) Evaldo Ferreira Vilela PhD

Presidente da FAPEMIG

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA FAPEMIG Nº 62, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

Masp

Nome

Carreira

Situação Anterior

Situação Atual

Vigência

11485968

VANDERMOND DA SILVA LOPES

TACT

Nível

Grau

Nível

Grau

01/01/2018

I

D

II

A