DELIBERAÇÃO N 31, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

Modifica metodologia para definição dos valores para cobertura de despesas operacionais, financiáveis pela FAPEMIG, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme parecer n 04, de 10/06/08, aprovado, por unanimidade, pelo plenário deste mesmo Conselho,

 

Art. 1 - Modificar a metodologia, para definição dos valores que poderão ser previstos para cobertura de despesas operacionais, incorridas na execução de acordos, convênios e contratos, firmados entre instituições de pesquisa e desenvolvimento e/ou de ensino e pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Minas Gerais e cadastradas junto à FAPEMIG, voltadas para as atividades de pesquisa, cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei n10.973, de 2004, definindo para até cinco por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto.

 

- Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 17 de junho de 2008.

 

Ass. José Policarpo Gonçalves de Abreu

 Presidente do Conselho Curador

 

*Este texto foi publicado, na íntegra, no diário oficial “Minas Gerais” do dia 18-6-2008.