DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Aprova os Programas previstos no Acordo de Cooperação FAPEMIG – CAPES, para desenvolvimento dos cursos de pós-graduação do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o, da Lei No 11.552, de 03 de agosto de 1994, reunido em sessão plenária nesta data e considerando decisão unânime de seus membros,
RESOLVE:
Aprovar os Programas e ações decorrentes do Acordo de Cooperação FAPEMIG–CAPES, que se constitui anexo a esta Deliberação, celebrado entre Minas Gerais e União para incentivo ao desenvolvimento dos cursos de pós-graduação do Estado.
Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2009.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO No 38, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
ACORDO DE COOPERAÇÃO FAPEMIG–CAPES
O presente acordo visa promover o desenvolvimento institucional das Entidades de Pesquisa e Ensino Superior do Estado de Minas Gerais com ênfase nos cursos de pós-graduação mineiros avaliados pela CAPES.
As proposições que compõem este documento englobam três ações, a saber: Programa Mineiro de Capacitação Docente – PMCD; Programa de Apoio à Cursos Nota 6 e 7 – PACSS; e Programa para Aquisição de Equipamentos para Pós-Graduação – Pró-Equipamentos.
Programa Mineiro de Capacitação Docente - PMCD
O Programa Mineiro de Capacitação Docente de Minas Gerais – PMCD, visa promover a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas IES públicas e confessionais de Minas Gerais, apoiando os esforços institucionais de capacitação e aprimoramento da qualificação de seus docentes. As principais ações são:
qualificar o corpo docente, preferencialmente em nível de doutorado, no âmbito de projetos de pesquisa em cooperação entre IES de Minas Gerais;
estimular a elaboração e implementação de estratégias de melhoria do ensino e da pesquisa;
apoiar as políticas de desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa dos docentes recém-qualificados.
Programa de Apoio a Cursos Nota 6 e 7 - PACSS
O Programa de Apoio à Pós-graduação para cursos com nota 6 e 7– PACSS, visa manter o padrão de excelência desses cursos, atendendo adequadamente as suas necessidades e especificidades, por um lado. Por outro tem como meta aumentar o número de cursos com conceito 6 e 7 em Minas Gerais. As principais ações são:
elevar o padrão de qualidade dos programas avaliados com o conceito 7 de maneira a possibilitar a permanência dos mesmos neste patamar;
elevar o padrão de qualidade dos programas avaliados com conceito 6 de maneira a possibilitar a ascensão dos mesmos ao conceito 7;
possibilitar a consolidação desses programas como centros de referência do Estado e do País;
aumentar o número de cursos com conceitos 6 e 7, com ações junto a cursos com nota 5 que tenham possibilidade de mudar, para cima, de conceito e sejam de áreas estratégicas estabelecidas no PMDI;
propiciar que esses programas aumentem a interação com centros de pesquisa e programas de pós-graduação em áreas afins de outros países.
Programa para Aquisição de Equipamentos para PG
É de extrema relevância e necessário, para atingir com sucesso os dois programas anteriores, que sejam equipados com infra-estrutura laboratorial adequada os cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e que estejam sediados em Minas Gerais. Os cursos de diferentes IES de Minas Gerais poderiam ser beneficiados com a participação da FAPEMIG – com alocação de recursos adicionais – nesta proposta. Propõe-se desta maneira o financiamento conjunto CAPES e FAPEMIG, exclusivo para as IES Mineiras, neste programa já em andamento na CAPES.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2009
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente do Conselho Curador