RESOLUÇÃO Nº 002/1997

 

Pesquisa

Documentos Exigidos

Formulário de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica (modelo 2.0);

Formulário de Apoio à Capacitação de Recursos Humanos (modelo 3.1) para cada candidato à bolsa (mínimo de três bolsistas, obrigatoriamente );

Formulário de Cadastro de Pesquisador (modelo 1.0) de cada integrante da equipe;

Projeto de Pesquisa, observadas as exigências previstas e detalhadas na modalidade específica (Item 2.2.2 do Manual do Usuário), acompanhado de toda a documentação pertinente;

Indicação formal do Coordenador do grupo de pesquisa;

Planos de Trabalhos, para cada um dos integrantes do grupo, aprovados pela instituição proponente;

Declaração assinada de cada um dos pesquisadores bolsistas comprometendo-se com a execução dos Planos de Trabalhos;

Apresentação, pelo coordenador, das justificativas, critérios e procedimentos de recrutamento e seleção dos candidatos às bolsas;

"Curriculum Vitae" atualizado dos membros da equipe e dos pesquisadores bolsistas;

Descrição da equipe, indicando a formação e experiência, que será diretamente beneficiada com a implementação do Programa;

Descrição da situação atual da instituição beneficiária no que se refere às atividades de pesquisa objeto do Programa e situação pretendida através da contribuição a ser recebida com a integração dos novos pesquisadores.

 

Prazo

A apresentação da solicitação poderá ser feita a qualquer época. Se aprovada pela Fapemig, a implementação deverá se dar em prazo de até 120 (cento e vinte ) dias após a data do protocolo de apresentação.

Seleção e Aprovação

A proposta, constituída por todos os elementos acima indicados, será analisada pela Câmara de Assessoramento que utilizará os mesmos critérios de avaliação de mérito, inclusive utilizando, se julgar necessário, pareceres de consultores "ad hoc", empregados no julgamento das demais propostas de auxílio à pesquisa e de concessão de Bolsas de Recém-Doutor, conforme Manual do Usuário (Item 2.3.5 ). Após a recomendação da respectiva Câmara de Assessoramento, a aprovação final caberá ao Conselho Curador.

Duração

Até 24 (vinte e quatro) meses renovável, no máximo, por igual período.

Observações

A prorrogação estará condicionada à avaliação institucional do desempenho do grupo de pesquisa feita pela Câmara de Assessoramento correspondente.

A prorrogação, dentro do limite máximo acima indicado, estará, ainda, condicionada à duração do projeto de pesquisa específico através do qual serão desenvolvidas as atividades correspondentes ao Programa.

 

Acompanhamento e Avaliação

Relatórios semestrais sucintos sobre o cumprimento dos Planos de Trabalho dos bolsistas;

Relatório anual analítico dos resultados decorrentes do projeto de pesquisa, que deverá também ser aprovado pela Instituição onde se implementa o Programa;

Relatório analítico de visitas de consultores "ad-hoc", indicados pela Fapemig através de suas Câmaras de Assessoramento, tratando, em especial da avaliação dos resultados transformadores obtidos;

Relatório técnico final do projeto de pesquisa;

Auditoria Financeira;

Prestação de Contas, conforme instruções previstas em Manual específico;

Outros instrumentos entendidos como necessários pela Fapemig.