DELIBERAÇÃO Nº50, de 19 de outubro de 2010

Aprova a continuidade do Programa de Apoio a Redes de Pesquisa.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9o, da Lei no 11.552, de 3 de agosto de 1994, e considerando decisão unânime do Conselho Curador, reunido em sessão plenária realizada no dia dezenove de outubro do corrente,

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar por cinco anos o Programa de Apoio a Redes de Pesquisa da FAPEMIG.

§ 1o As redes participantes deverão criar e manter página na Internet conforme diretrizes emanadas deste Conselho Curador.

§ 2o Fica autorizada a concessão de bolsas destinadas à gestão das Redes.

 

Art. 2o A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2010.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão,

PhD Presidente do Conselho Curador