FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 75/2018

Diretor Científico: Afrânio Carvalho Aguiar

RESOLUÇÃO Nº 12/94

 

O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, com base no art.3º e inciso da Lei nº 11.552 de 03 de agosto de 1994 e nas atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I do mesmo dispositivo legal,

RESOLVE:

 

Instituir o PROGRAMA DE APOIO À CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PCRH/FAPEMIG – que será regido pelas normas desta resolução.

 

1 – DO OBJETIVO DO PCRH

 

O PCRH é um Programa Especial da FAPEMIG destinado a apoiar a formação a capacitação de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, dedicados ao ensino e a pesquisa científica, ao desenvolvimento experimental e a serviços técnico-científicos, nos termos do parágrafo único do artigo 212, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

2 – DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

 

O PCRH/FAPEMIG compõe-se de Programas Institucionais, previamente aprovados pela FAPEMIG, apresentados pelas instituições qualificadas, no Anexo III, detalhados em projetos/planos com as seguintes características:

2.1 – Identificação da entidade, características e missão institucional;

2.2 – Principais áreas de atuação, principais produtos e/ou serviços que desenvolve;

2.3 – Qualificação e quantificação de recursos humanos, abrangendo pesquisadores, técnicos e equipes de apoio;

2.4 – Qualificação e quantificação da capacitação a ser atingida, por ano e ao final do período, discriminadas por modalidade de curso, área de concentração, especialidade e outras modalidades previstas no Anexo I, que integra esta Resolução, com as devidas justificativas.

2.5 – Cronograma de execução;

2.6 – Planos Operativos Anuais, a serem encaminhados à FAPEMIG até o dia 30 (trinta) de novembro do ano anterior à implantação do programa na entidade proponente, coerentes com o Programa Institucional Plurianual previamente aprovado, contendo:

2.6.1 – Identificação e detalhamento técnico do projeto ou plano de trabalho a ser executado;

2.6.2 – Metas a serem atingidas, indicando o número de beneficiários que o projeto visa alcançar, por modalidade de treinamento;

2.6.3 – Etapas ou fases de execução, quando couber, por modalidade de treinamento;

2.6.4 – Justificativa fundamentada da seleção de candidatos para cada modalidade de treinamento, feita pela Comissão Interna (item 5, desta Resolução);

2.6.5 – Justificativa fundamentada da seleção das instituições e cursos selecionados, com vários interesses e necessidades institucionais ficados no Programa Institucional de Capacitação de Recursos Humanos da proponente;

2.6.6 – Memória de cálculo para determinação do custo de cada treinamento, tomando como referência os benefícios indicados para cada modalidade, no Anexo I;

2.6.7 – Consolidação do custo do total para implementação do Plano Operativo Anual;

2.6.8 – Cronograma trimestral de desembolso, para definição dos valores de repasse de recursos pela FAPEMIG.

 

3 – DO ACESSO E DIVULGAÇÃO

 

A instituição beneficiária do PCRH/FAPEMIG deverá dar ampla divulgação a seu pessoal do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, através de veiculação de informações e instruções sobre prioridades de atendimento à demanda; pré-requisitos para recebimento das inscrições/modalidade de cursos; prazos; critérios de seleção; acompanhamento e avaliação de desempenho de mais procedimentos legais exigidos.

 

4 – DOS BENEFICIÁRIOS

 

4.1 – É beneficiário do PCRH/FAPEMIG o pessoal vinculado às instituições qualificadas do Anexo III, dedicado ao ensino e pesquisa, ao desenvolvimento experimental e a serviços técnicos-científicos.

4.2 – O pessoal que esteja a menos de 15 (quinze) anos de habilitação para aposentadoria não poderá ser beneficiado com bolsa para curso de doutorado.

4.3 – O pessoal comtemplado com bolsa ou outros benefícios para cursos, patrocinados pela FAPEMIG, deverá assinar, com suas instituições, um termo de compromisso de permanência em serviço por período, no mínimo, equivalente aquele correspondente afastamento exigido pelo curso realizado.

4.4 – O pessoal que esteja a menos de quinze anos de habilitação para aposentadoria não poderá ser beneficiado com bolsa para curso de mestrado.

4.5 – Não serão beneficiários do PCRH/FAPEMIG os inadimplentes com a FAPEMIG quanto a relatórios e prestação de contas relativas às modalidades de auxílio à pesquisa recebidas, até que cumpram as normas do MANUAL DO USUÁRIO da FAPEMIG.

 

5 – DA COMISSÃO INTERNA

 

5.1 – As instituições destinatárias do PCRH/FAPEMIG deverão constituir Comissão Interna especial, formalmente designada, através de publicação do “Minas Gerais”, à qual caberá, dentre outras, as seguintes atribuições:

- fornecer as informações sobre as oportunidades de capacitação, garantindo a todos o acesso ao Programa;

- promover o recrutamento e seleção do pessoal habilitado;

- responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativos pertinentes;

- garantir a execução de todas as atividades necessárias para a operacionalização do Programa Institucional;

5.2 – As instituições destinatárias deverão indicar, especial e formalmente, um representante da Comissão Interna junto à FAPEMIG, encarregado do Programa Institucional e dos projetos/planos dele decorrentes, cabendo-lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências desta Resolução, bem como pelas instruções complementares que façam parte do PCRH/FAPEMIG.

 

6 – DAS MODALIDADES

 

Constituem modalidades do PCRH/FAPEMIG as previstas no Anexo I, que integram esta Resolução.

 

7 – DAS INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS

 

7.1 – Constituem Instituições Qualificadas ao PCRH/FAPEMIG aquelas discriminadas no Anexo III, que integra esta Resolução.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 – É vedada acumulação de bolsas da FAPEMIG com qualquer outra concedida por agência pública de fomento.

8.2 – O PCRH/FAPEMIG não alcança o pessoal que esteja com os cursos em andamento nas modalidades previstas no Anexo I.

8.3 – As bolsas e/ou auxílios não cobrirão períodos de cursos de proficiência e domínio de línguas estrangeiras, ressalvadas casos especiais, a julgamento do Conselho Curador.

8.4 – Os valores previstos para cada modalidade de bolsa ou auxílio são definidos e reajustados de acordo com as Resoluções do Conselho Curados da FAPEMIG.

8.5 – O sistema de pagamento de diária ou mensalidade obedecerá à Tabela de Bolsas FAPEMIG, conforme Anexo II.

8.6 – Os Programas Institucionais e os projetos de capacitação de recursos humanos, desta resolução não farão jus à taxa de administração.

8.7 – Os Programas Institucionais e os projetos de capacitação de recursos humanos, serão objeto de acompanhamento e avaliação, através de fiscalização e auditoria por parte da FAPEMIG.

8.8 – Os Programas Institucionais aprovados serão formalizados mediante convênio, e os projetos através de termos de ajustes específicos.

8.9 – A concessão de bolsas no Exterior estará condicionada a não existência de curso equivalente em conteúdo e excelência no País.

8.10 – Para fins de implementação deste PCRH/FAPEMIG, não serão concedidas, no primeiro ano de sua vigência, bolsas no exterior.

8.11 – Os casos não previstos serão objeto de análise e decisão do Conselho Curador da FAPEMIG.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de novembro de 1994

 

Ass.) Carlos Ribeiro Diniz

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO I: MODALIDADES DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PCRH/FAPEMIG

 

Cursos Formais

1 – Doutorado no País e no Exterior

2 – Mestrado no País

3 – Especialização no País

Cursos/Treinamentos Intensivos

4 – Estágio técnico-científico

4.1 – Curta duração, estágio técnico-científico, nível A, duração até 03 (três) meses.

4.2 – Média duração, estágio técnico-científico, nível B, duração superior a 3 (três) e até 12 (doze) meses.

5 – Estágio Técnico de Nível Médio

6 – Aperfeiçoamento

7 – Treinamentos especiais:

7.1 – Na instituição

7.2 – Fora da Instituição

CURSOS FORMAIS

1 – DOUTORADO NO PAÍS E NO EXTERIOR

1.1 – Requisitos Básicos

- Ser graduado em curso de nível superior

- Estar atuando em área correlata ao conteúdo do curso

- Estar a mais de 15 (quinze) anos da habilitação à aposentadoria.

- Estar selecionado em curso no país, de reconhecida excelência na área, classificado pela CAPES com, no mínimo, conceito B, e em Instituição de Ensino Superior (IES) diversa daquela em que obteve título de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado);

- Dedicar-se em tempo integral ao curso;

- Ser selecionado pela Comissão Interna.

1.2 – Documentação

- Diploma de curso superior;

- Comprovação de tempo de serviço superior a 15 (quinze) anos de habilitação para aposentadoria;

- Aprovação e aceitação do plano de estudo pelo órgão responsável da IES em que o plano será desenvolvido;

- Aprovação do plano de trabalho pela instituição a que pertence;

- Comprovante de proficiência no idioma requerido pela Instituição em que será desenvolvido o curso, quando no exterior;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a seleção e indicação do beneficiário à FAPEMIG.

1.3 – Duração

Período máximo de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o calendário do curso, incluindo elaboração e defesa de tese.

1.4 – Benefícios

- Bolsa até o período máximo de duração, conforme Tabela FAPEMIG;

- Passagens de ida/volta para beneficiário, cônjuge e filhos menores, quando o curso for desenvolvido em IES fora do domicílio ou da sede da instituição;

- Auxílio instalação equivalente a 01 (uma) bolsa mensal, quando o curso for fora do domicílio ou da sede de trabalho;

- Taxas escolares;

- Auxílio no valor de 01 (uma) mensalidade, para elaboração de tese, quando o plano de estudos envolver trabalho de campo, desde que previsto e orçado no plano aprovado pela instituição a que pertence, e ainda, desde que a conclusão de curso se dê no prazo de duração previsto.

- Seguro saúde, quando no exterior.

2 – MESTRADO NO PAÍS

2.1 – Requisitos Básicos

- Ser graduado em curso de nível superior;

- Estar atuando em área correlata ao conteúdo do curso;

- Estar a mais de 15 (quinze) anos da habilitação à aposentadoria;

- Estar selecionado em curso no país, em Instituição de Ensino Superior (IES), de reconhecida excelência na área, classificado pela CAPES com, no mínimo, conceito B;

- Dedicar-se em tempo integral ao curso;

- Ser selecionado pela Comissão Interna.

2.2 – Documentação

- Diploma de curso superior;

- Comprovação de tempo de serviço superior a 15 (quinze) anos da habilitação para aposentadoria;

- A aprovação e aceitação no Curso pelo órgão responsável da Instituição de Ensino Superior (IES);

- A aprovação do plano de trabalho pela instituição a que pertence;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a seleção e indicação do beneficiário à FAPEMIG.

2.3 – Duração

- Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o calendário do curso, incluindo elaboração e defesa da dissertação.

2.4 – Benefícios

- Bolsa até o limite máximo de duração, conforme Tabela da FAPEMIG.

- Passagens de ida/volta para o beneficiário, cônjuge e filhos menores, quando o curso for desenvolvido em IES fora do domicílio ou da sede da instituição.

- Auxílio instalação equivalente a 01 (uma) bolsa mensal, quando fora do domicílio ou da sede de trabalho.

- Taxas escolares;

- Auxílio, no valor de 01 (uma) mensalidade, para elaboração de dissertação, quando o plano de estudos envolver trabalho de campo, desde que previsto e orçado no plano aprovado pela instituição a que pertence, e ainda, desde que a conclusão do curso se dê no prazo de duração previsto.

3 – ESPECIALIZAÇÃO NO PAÍS

3.1 – Requisitos Básicos

- Ser graduado em curso de nível superior;

- Selecionar curso de reconhecida excelência na área, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

- Estar a mais de 15 (quinze) anos da habilitação para aposentadoria;

- Ser selecionado pela Comissão Interna.

3.2 – Documentação

- Diploma de curso superior;

- Comprovação de aceitação no Curso pelo órgão responsável da instituição ou centro;

- Comprovação de aprovação do plano de trabalho pela instituição a que pertence;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a seleção e indicação do beneficiário à FAPEMIG.

3.3 – Duração

- Período máximo de doze meses ou de acordo com o calendário do curso, quando organizado em módulos.

3.4 – Benefícios

- Bolsa até o limite máximo de duração, quando o curso se realizar fora do domicílio ou sede do trabalho e requerer tempo integral, conforme Tabela da FAPEMIG.

- Passagens de ida/volta para o beneficiário, quando fora do domicílio ou da sede de trabalho.

4 – EESTÁGIO TÉCNICO-CIENTÍFICO NÍVEIS A OU B

4.1 – Requisitos Básicos

- Ser graduado em curso de nível superior;

- Dedicar-se ao estágio em regime de tempo integral;

- Selecionar centro/instituição avançado de pesquisa, no país ou no exterior;

- Ser selecionado pela Comissão Interna.

4.2 – Documentação

- Diploma de nível superior;

- Plano de trabalho detalhado para execução durante o período do estágio;

- Comprovante de aceitação ou convite da instituição sede do estágio;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a seleção e indicação do beneficiário à FAPEMIG.

- Comprovante de proficiência no idioma requerido pela instituição em que será desenvolvido o estágio, quando no exterior.

4.3 – Duração

- Período máximo de 3 (três) meses para os Estágios de Nível A.

- Período de 3 (três) a 12 (doze) meses para os Estágios de Nível B.

4.4 – Benefícios

- Diárias ou mensalidades, em acordo com o Nível A ou B, quando fora do domicílio ou sede de trabalho, conforme Tabela da FAPEMIG do Anexo II;

- Passagens de ida e de volta para o beneficiário, cônjuge e filhos menores, quando fora do domicílio ou da sede de trabalho, desde que, o estágio seja de Nível B ou seja, tenha duração superior a 3 (três) meses, ressalvados aqueles estágios modulados (Nível B);

- Passagens de ida e volta para o beneficiário, quando fora do domicílio ou da sede de trabalho, desde que o estágio seja Nível A ou seja, tenha duração máxima de 03 (três) meses (Nível A);

- Taxas;

- Seguro saúde, quando no exterior.

5 – ESTÁGIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

5.1 – Requisitos Básicos

- Ser portador de certificado de segundo grau ou equivalente;

- Ter comprovada experiência mínima de doze meses na área relacionada ao estágio;

- Apresentar plano de trabalho detalhado;

- Selecionar centro notoriamente reconhecido na área técnica específica que pretende dominar;

- Ser selecionado pela Comissão Interna.

5.2 – Documentação

- Diploma de segundo grau ou equivalente;

- Plano de trabalho detalhado para execução durante o período de estágio;

- Comprovante de aceitação ou convite da instituição sede do estágio;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a seleção e indicação do beneficiário à FAPEMIG;

- Comprovante de proficiência no idioma pela instituição em que será desenvolvido o estágio, quando no exterior.

5.3 – Duração

- Período máximo de 3 (três) meses.

5.4 – Benefícios

- Diárias ou mensalidades quando fora do domicílio ou sede de trabalho, de acordo com a Tabela da FAPEMIG do Anexo II;

- Passagens de ida e volta para beneficiário, quando fora do domicílio ou da sede de trabalho;

- Taxas.

6 – APERFEIÇOAMENTO (CURSOS DE CURTA DURAÇÃO)

6.1 – Requisitos Básicos

- Ser graduado em curso de nível superior/

- Selecionar curso de reconhecida excelência na área;

- Ser selecionado pela Comissão Interna.

6.2 – Documentação

- Diploma de curso superior;

- Comprovante de aceitação da instituição sede do curso;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a seleção e indicação ao beneficiário à FAPEMIG;

6.3 – Benefícios

- Diárias ou mensalidades quando fora do domicílio do beneficiário ou da sede de trabalho, conforme Tabela da FAPEMIG do Anexo II;

- Taxas escolares;

- Passagens de ida e volta para o beneficiário, quando fora do domicílio ou da sede trabalho.

7 – TREINAMENTOS ESPECIAIS

7.1 – Na Instituição

7.1.1 – Requisitos Básicos

A instituição deverá ter aprovado o Plano Anual de Treinamento pela FAPEMIG. Deste plano deverão constar os seguintes itens:

- Justificativa;

- Denominação das atividades; Época prevista para a realização;

- Carga horária;

- Responsável pela atividade, com currículo;

- Número de beneficiários, inclusive funcionários de outras instituições estaduais que atuem nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e ensino;

- Regime de execução;

- Orçamento;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a proposta;

- Ser funcionário de instituição que atue nas áreas de ciência, ensino e pesquisa, tecnologia.

7.1.2 – Documentação

- Programação das atividades;

- Qualificação de clientela-beneficiária;

- Plano conclusivo da Comissão Interna sobre o Plano Anual de Treinamento.

7.1.3 – Duração

- Variável segundo a programação das atividades, mas não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) horas ou 20 (vinte) dias úteis.

7.1.4 – Benefícios

- Passagens de ida e volta para professores não pertencentes aos quadros da instituição;

- Diárias ou mensalidades, de acordo com a Tabela de Bolsas da FAPEMIG do Anexo II;

Pagamento de pró-labore para os professores não pertencentes aos quadros da instituição.

7.2 – Fora da Instituição

7.2.1 – Requisitos Básicos

A instituição deverá ter aprovado o Plano Anual de Treinamento pela FAPEMIG. Deste plano deverão constar os seguintes itens:

- Justificativa;

- Denominação das atividades;

- Época prevista para a realização;

- Carga horária;

- Responsável pela atividade com currículo;

- Número de beneficiários, inclusive funcionários de outras instituições estaduais que atuem nas áreas de ciências, ensino e pesquisa, tecnologia;

- Regime de execução;

- Orçamento;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre a proposta;

- Ser funcionário de instituição que atue nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia.

7.2.2 – Documentação

- Programação das atividades;

- Qualificação da clientela beneficiária;

- Parecer conclusivo da Comissão Interna sobre o Plano Anual de Treinamento.

7.2.3 – Duração

- Variável segundo a programação das atividades, não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) horas ou 20 (vinte) dias úteis.

7.2.4 – Benefícios

- Diárias ou mensalidades de acordo com a Tabela de Bolsas da FAPEMIG do Anexo II.

- Taxas;

- Passagens de ida e volta para o beneficiário, quando a atividade for desenvolvida fora do domicílio ou da sede de trabalho.

 

ANEXO II

TABELA DE BOLSAS FAPEMIG

MENSALIDADES-CURSOS FORA DO DOMICÍLIO

 

MODALIDADE

EM CAPITAIS

EXTERIOR

Doutorado

821,95 (*)

Por Países (**)

Mestrado

542,16 (*)

Por Países (**)

Especialização

361,44 (*)

Por Países (**)

 

DIÁRIAS

 

MODALIDADES

BH/OUTROS ESTADOS

OUTROS MUNICÍPIOS

EXTERIOR

Estágio Técnico-Científico

DE ACORDO COM OS VALORES ADOTADOS PELO GOVERNO DO ESTADO (PODER EXEUTIVO)

Estágio Técnico de Nível Médio

Aperfeiçoamento

Treinamento/ Professor

Curso de curta-duração-externo

.Técnico-científico

.Técnico nível médio

 

OBSERVAÇÃO: Para cursos não formais até 90 (noventa) dias cuja duração for acima de 15 (quinze) dias pagar-se-á a modalidade equivalente a 15 (quinze) diárias.

(*) Tabela FAPEMIG. Valores de referência em Reais para novembro/1994, reajustáveis

(**) Tabela FAPEMIG.

 

 ANEXO III

INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS AO PCRH/FAPEMIG

 

(a) INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO E PESQUISA

(b) INTITTUIÇÕES ESTADUAIS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

(c) INSTITUIÇÕES DE APOIO, FOMENTO, PROMOÇÃO DE C & T

UNIMONTES

CETEC

FAPEMIG

UEMG

EPAMIG

-

FUND. JOÃO PINHEIRO

FUNED

-

-

FEAM

-