DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

 

Aprova a concessão de Bolsas de Ensino à Distância nas modalidades Tutor, Coordenador de Tutoria, Coordenador de Curso, destinadas exclusivamente a cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme Parecer n. 02/2014, aprovado em 12 de agosto de 2014, por unanimidade, pelo plenário deste Conselho,

Resolve:

 

Art. 1o Criar a modalidade de Bolsa de Ensino à Distância - BEAD, com base nas diretrizes descritas no anexo e destinadas exclusivamente a cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.

 

Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.

 

Ass) Prof. João Francisco de Abreu 

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO n. 77, DE 12 de agosto de 2014

 

1 – Definição A Bolsa de ensino à distância foi criada pela Lei Estadual n. 21.152 de 17 de janeiro de 2014 e regulamentada pelo Decreto n. 46.460, de 14 de março de 2014. As bolsas serão destinadas exclusivamente a cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES desde que inseridas no âmbito de projetos e programas provenientes de convênios, acordos e contratos, públicos ou privados, relacionados ao combate as discriminações raciais e étnicas.

 

2 – Requisitos da instituição proponente Ser Universidade vinculada ao Governo do Estado de MG. Selecionar os bolsistas. Elaborar os Planos de Trabalho dos bolsistas com base nos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos. Indicar a instituição gestora

3 - Tipos de bolsas

3.1 Tutor

3.1.1 Requisitos do candidato: Ser selecionado pelas Universidades Estaduais. Não pertencer ao quadro da Universidade beneficiária. Estar apto a exercer atividades típicas de tutoria. Ter, no mínimo, o curso de graduação completo. Ter experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. Aderir ao Plano de Trabalho proposto pela Universidade.

3.1.2 Duração da bolsa Doze meses. Poderá haver prorrogação dependendo de avaliação de desempenho e disponibilidade de recursos.

3.1.3 Itens financiáveis Mensalidades: O valor da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela da FAPEMIG - Valores de Mensalidades de Bolsas no País -, disponibilizada na página da FAPEMIG.

3.2 - Bolsa de Coordenador de Tutoria/Professor Pesquisador

3.2.1 - Requisitos do candidato Ser professor ou pesquisador Ser indicado pelas Universidades beneficiadas Ter, no mínimo o título de mestre. Estar apto a exercer atividades típicas de coordenação de tutores dos cursos implantados e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos

3.2.2 – Duração da bolsa Doze meses. Poderá haver prorrogação dependendo de avaliação de desempenho e disponibilidade de recursos.

3.2.3 - Itens financiáveis Mensalidade: O valor da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela da FAPEMIG - Valores de Mensalidades de Bolsas no País -, disponibilizada na página da FAPEMIG. 3.3 Bolsa de Coordenador de Curso

3.3.1 Requisitos do candidato Ser professor ou pesquisador Ser indicado pelas Universidades beneficiadas. Ter, no mínimo, o título de mestre. Ter experiência em coordenação nas atividades que atuará e/ou no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos diversos cursos implantados.

3.3.2 Duração da bolsa Doze meses. Poderá haver prorrogação dependendo de avaliação de desempenho e disponibilidade de recursos.

3.3.3 Itens financiáveis Mensalidade: O valor da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela da FAPEMIG - Valores de Mensalidades de Bolsas no País -, disponibiliza