DELIBERAÇÃO Nº 84, de 11 de agosto de 2015

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os bolsistas da FAPEMIG, matriculados em programa de pós-graduação (PAPG), poderão receber complementação financeira proveniente de outras fontes, desde que se dediquem as atividades de interesse para a sua formação acadêmica.

Parágrafo Único – A complementação financeira sobre o valor das bolsas poderá ser paga pela entidade/empresa onde será desenvolvida a dissertação/tese, após a autorização prevista no Art. 2º, desde que o vínculo seja resultante de sua condição de bolsista e relacionado ao tema que está sendo desenvolvido em sua dissertação ou tese.

 

Art. 2º - Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado.

Parágrafo Único - É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento, com exceção da bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores.

 

Art. 3º - Os bolsistas poderão exercer atividade de docência temporária, como professores substitutos nas instituições de ensino superior, ou como professores da Rede Pública de Educação Básica, desde que haja autorização prévia do orientador e devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação a que estiver matriculado.

 

Art. 4º - No caso de desrespeito às condições estabelecidas na presente Deliberação, o bolsista será obrigado a devolver à FAPEMIG os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

 

Art. 5º - A concessão prevista nesta Deliberação não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação, e à concedente, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa”.

 

Art. 6º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 48, de 16 de agosto de 2010.

 

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente de Conselho Curador