DELIBERAÇÃO Nº87, de 11 de agosto de 2015

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar as propostas de inclusão de duas subcategorias e demais alterações no regulamento do Prêmio de Pesquisa Marcos Luiz dos Mares Guia, apresentado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, que se constitui anexo desta Deliberação.

 

Art. 2º - Colocar esta Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente de Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 87 DE 11 de agosto de 2015 Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”.

REGULAMENTO

 

Capítulo I – Do Prêmio

 

“Art. 2º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” é atribuído em 2 (duas) modalidades e 2 (duas) subcategorias:

I – (...) a) Jovem Pesquisador – concedido a pesquisador de até 40 (quarenta) anos de idade, além de se enquadrar nas especificações do presente regulamento.

II – (...) a) Empresa Jovem – destinado a empresas com até cinco (05) anos de instalação e faturamento anual de, no máximo, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, do Sebrae Nacional, e que tenha se dedicado ao desenvolvimento de conhecimento novo.

§ 1º - (...)

I - Categoria “Pesquisador” e Jovem Pesquisador: nos anos pares; e,

II - Categoria “instituição/empresa” e Empresa Jovem: nos anos ímpares.

§ 2º - (...)

§ 3º - a subcategoria “Empresa Jovem”, citada na alínea “a” do Inciso II do presente artigo, se refere a empresas incubadas, aceleradas, startups e spinoffs que tenham engenhosidade no trato e condução do desenvolvimento de conhecimento novo.

§ 4º - as subcategorias citadas no art. 2º deste capítulo passam a vigorar a partir da edição de 2016.

§ 5º – os candidatos na categoria Pesquisador e sua subcategoria deverão residir em Minas Gerais e/ou ter vínculo institucional com entidade/empresa sediada ou com célula nesta Unidade da Federação.

§ 6º – as candidaturas na categoria Instituição/Empresa e sua subcategoria deverão estar sediadas em Minas Gerais ou aqui possuírem unidades instaladas.

 

Art. 4º - (...)

§ 2º – às subcategorias, em caso de coautoria, o diploma e a medalha serão entregues a cada membro da equipe do trabalho premiado.

 

Art. 5º - o Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, em suas ambas subcategorias, consistirá em:

I – diploma e medalha para os agraciados;

II - prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado.

 

Art. 6º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” não será concedido mais de uma vez a uma mesma pessoa individualmente. Entretanto, instituições/empresas/unidades e sua subcategoria poderão recebê-lo independentemente do número de vezes, desde que consideradas aptas pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - revogado Art. 11 – (...)

§ 5º - Na modalidade Instituição/Empresa e sua subcategoria, as inscrições deverão ser feitas em seu nome ou da unidade que desenvolveu a pesquisa indicando o Pesquisador responsável.

 

Art. 12 - (...)

V – Ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo título/tema do trabalho inscrito, enviada em arquivo aberto.

 

Art. 20 – ( ...)

§ 2º - O Agraciado deverá proferir palestra sobre seu trabalho premiado na cerimônia de lançamento do Edital de Chamada do ano imediatamente subsequente à sua premiação ou em momento oportuno a ser definido com a FAPEMIG.

 

Art. 21 – A definição sobre concessão de Menção Honrosa e demais casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, a cada edição.

 

Belo Horizonte, 11 de agosto 2015.

 

Evaldo Ferreira vilela

Presidente da Comissão Julgadora do Prêmio