DELIBERAÇÃO Nº88, de 11 de agosto de 2015

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o Autorizar em caráter especial a concessão de Bolsas de Gestão em Ciência e Tecnologia/BGCT II, também para mestrandos e Bolsas de Gestão em Ciência e Tecnologia/BGCT III, também para graduandos, preferencialmente da área de Tecnologia da Informação e destinadas exclusivamente para a participantes do Programa DATAVIVA, por um período de 24 meses.

 

Art. 2o O coordenador do Programa deve responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa disponibilizada no sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes do período de vigência da bolsa, e compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente.

 

Art. 3o Deverão ser seguidas as outras diretrizes constantes no Manual para as bolsas supracitadas.

 

Art. 4o Colocar está Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador