DELIBERAÇÃO Nº 101 DE 09 DE AGOSTO DE 2016
Aprova emissão da Carta Conforto de forma a viabilizar a construção do Prédio 2 do Parque Tecnológico de Belo Horizonte – BH-TEC.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG de emissão de uma Carta Conforto para viabilizar a licitação visando a edificação do Prédio 2 do Parque Tecnológico de Belo Horizonte BH-TEC, aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 09 de agosto de 2016 e, ainda,
CONSIDERANDO:
- O compromisso assumido pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, conforme ofício assinado pelo Diretor-Presidente da CEMIG, em 11/06/2015, referência DPR-1974/2015, de ocupar 1.812 m2, do espaço sob a responsabilidade da FAPEMIG, por meio de suas empresas próprias ou afiliadas, por até 08 anos, a contar da disponibilidade do edifício para locação, e
- A Manifestação Jurídica, de 03/10/2014, e o Parecer Nº 047/2016, de 12/07/2016, ambos da Procuradoria da FAPEMIG, que concluiu pela regularidade da participação da FAPEMIG, juntamente com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG e a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL/PBH, como instituições garantidoras do empreendimento, tendo ainda a CODEMIG e a FUNDEP/UFMG como possíveis parceiras do incorporador privado da concessão.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a emissão da Carta Conforto para a concessão onerosa de uso de área destinada à Edificação e à Instalação do Prédio 2 do Complexo Imobiliário do Parque Tecnológico de Belo Horizonte – BH-TEC.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG