DELIBERAÇÃO Nº107, de 13 de dezembro de 2016

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão (unânime) do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 13 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

 

Art. 1o Que os projetos submetidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES (Lei N. 22.257 de 27 de julho de 2016, da Reforma Administrativa), para financiamento pela FAPEMIG, como previsto na Lei Orçamentária Anual e Deliberação n.89, de 11 de agosto de 2015, deste Conselho Curador, devem assim decorrer de políticas públicas, ou ações de governo, validadas pelos Comitês Temáticos, cuja premissa é compatibilizar e alinhar os setores do Estado com as diretrizes de políticas públicas, planejamento estadual e estratégia governamental, orientados segundo o PMDI e sob a coordenação da SEPLAG. O mérito dos projetos propostos será objeto de avaliação do Comitê Temático responsável pela área da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Art. 1o Que os projetos submetidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES (Lei n.º 22.257 de 27 de julho de 2016, da Reforma Administrativa), para financiamento pela FAPEMIG, como previsto na Lei Orçamentária Anual e Deliberação n.º 89, de 11 de agosto de 2015, deste Conselho Curador, devem assim decorrer de políticas públicas, ou ações de governo, validado pelo Comitê Temático área de Educação, Cultura, Esportes, Ensino Superior e Juventude, cuja premissa é reconhecer o mérito dos projetos e compatibilizar e alinhar os setores do Estado com as diretrizes de políticas públicas, planejamento estadual e estratégia governamental, orientados segundo o PMDI e sob a coordenação da SEPLAG. Quando não estiverem contemplados nos programas de políticas públicas do Estado tais como: MG Planeja, Pacto pelo Cidadão, PMDI, PPAG dentre outros os projetos submetidos pela SEDECTES à FAPEMIG serão motivo de avaliação por pareceristas ad hocs para reconhecimento de mérito. ( Redação dada pela Deliberação nº 115 de 22 de agosto de 2017)

 

Art. 2o O consequente acompanhamento dos projetos será realizado por meio do sistema MG Planeja, utilizado pelo governo para o planejamento, acompanhamento e gestão de suas ações prioritárias. O Núcleo Central de Informação e Apoio às Políticas Estratégicas, da SEPLAG, realizará o acompanhamento das metas e ações inseridas no MG Planeja junto aos responsáveis pela execução.

 

Art. 3o A referida Lei N. 22.257/16, da Reforma Administrativa instituiu ainda o “Pacto pelo Cidadão” instrumento específico assinado pelo Governador do Estado e o Dirigente máximo do órgão, ou entidade responsável pela ação, verificada em consonância com as demandas articuladas nos Fóruns Regionais.

 

Art. 4o A Lei da Reforma Administrativa destaca, no artigo 84, que “é condição para assinatura, revisão e renovação do Pacto pelo Cidadão o pronunciamento favorável da SEPLAG”, o que ampara os projetos submetidos que atenderam as exigências da Legislação e do Manual da FAPEMIG. Projetos outros encaminhados pela SEDECTES à FAPEMIG, não constantes dos documentos anteriormente supracitados deverão ter seu mérito apreciado por consultores ad hocs especialistas, como condição para aprovação e consequente financiamento, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 5o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5oA - No âmbito da FAPEMIG, os projetos submetidos pela SEDECTES serão recebidos e encaminhados para tramitação pelo Comitê de Articulação das Parcerias FAPEMIG/SEDECTES, atendendo à Portaria PRE n.º 058/2017 de 09 de agosto de 2017. ( Incluído pela Deliberação nº 115 de 22 de agosto de 2017)

 

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador.