DELIBERAÇÃO N.º 115 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

 

Altera a Deliberação n.º 107/2016, que aprova o financiamento de Projetos apresentados pela SEDECTES como parte do Pacto pelo Cidadão e MG Planeja.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão (unânime) do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 22 de agosto de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 1o da Deliberação n.º 107/2016, para constar:

Art. 1o Que os projetos submetidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES (Lei n.º 22.257 de 27 de julho de 2016, da Reforma Administrativa), para financiamento pela FAPEMIG, como previsto na Lei Orçamentária Anual e Deliberação n.º 89, de 11 de agosto de 2015, deste Conselho Curador, devem assim decorrer de políticas públicas, ou ações de governo, validado pelo Comitê Temático área de Educação, Cultura, Esportes, Ensino Superior e Juventude, cuja premissa é reconhecer o mérito dos projetos e compatibilizar e alinhar os setores do Estado com as diretrizes de políticas públicas, planejamento estadual e estratégia governamental, orientados segundo o PMDI e sob a coordenação da SEPLAG. Quando não estiverem contemplados nos programas de políticas públicas do Estado tais como: MG Planeja, Pacto pelo Cidadão, PMDI, PPAG dentre outros os projetos submetidos pela SEDECTES à FAPEMIG serão motivo de avaliação por pareceristas ad hocs para reconhecimento de mérito.

 

Art. 2o Acrescentar o art. 5o A à Deliberação n.º 107/2016, para constar:

Art. 5oA - No âmbito da FAPEMIG, os projetos submetidos pela SEDECTES serão recebidos e encaminhados para tramitação pelo Comitê de Articulação das Parcerias FAPEMIG/SEDECTES, atendendo à Portaria PRE n.º 058/2017 de 09 de agosto de 2017. 

(Nova redação dada pela Retificação da Deliberação n.º 115 de 22 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de outubro de 2017)

 

Art. 3o Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017.

 

Virmondes Rodrigues Júnior

Presidente do Conselho Curador