Decreto 45.536, de 27 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 85 e o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no § 2º do art. 3º da Lei Delegada nº 181, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º As estruturas orgânicas básica e complementar das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações públicas são as estabelecidas nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, nº 181, de 20 de janeiro de 2011 e neste decreto.
Art. 2º A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Secretaria Geral:
a) Assessoria Especial do Governador;
b) Superintendência de Administração e Gestão de Palácios:
1. Diretoria de Recursos Humanos e Logística;
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Diretoria de Manutenção e Serviços;
4. Diretoria de Contratos e Processos; e
5. Curadoria;
c) Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;
d) Cerimonial do Governador;
e) Núcleo de Auditoria;
f) Secretaria Executiva do Governador;
g) Assessoria de Relações Internacionais;
II – Assessoria de Assuntos Econômicos;
III – Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social. (Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 45.830, de 22/12/2011.)
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado – AGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria do Advogado-Geral do Estado;
III – Corregedoria;
IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
V – Assssoria de Apoio Administrativo e Recepção de Mandados;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Auditoria Setorial;
VIII – Consultoria Jurídica:
a) Assessorias Jurídicas dos Órgãos e Entidades;
b) Diretoria de Documentação;
c) Coordenação de Legislação de Pessoal e Assuntos Jurídicos Diversos;
d) Coordenação de Direito Administrativo; e
e) Coordenação de Participações Societárias;
IX – Procuradoria Administrativa e de Pessoal:
a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) 1ª Coordenação de Contencioso;
c) 2ª Coordenação de Contencioso;
d) 3ª Coordenação de Contencioso;
e) 4ª Coordenação de Contencioso; e
f) 5ª Coordenação de Contencioso;
X – Procuradoria de Obrigações:
a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) 1ª Coordenação de Contencioso;
c) 2ª Coordenação de Contencioso;
d) 3ª Coordenação de Contencioso; e
e) 4ª Coordenação de Contencioso;
XI – Procuradoria do Patrimônio, Meio Ambiente e Apoio ao Interior:
a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) 1ª Coordenação de Contencioso;
c) 2ª Coordenação de Contencioso;
d) 3ª Coordenação de Contencioso;
e) 4ª Coordenação de Contencioso; e
f) 5ª Coordenação de Contencioso;
XII – Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho:
a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) 1ª Coordenação de Contencioso;
c) 2ª Coordenação de Contencioso;
d) 3ª Coordenação de Contencioso; e
e) 4ª Coordenação de Contencioso;
XIII – Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais:
Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
1ª Coordenação de Contencioso;
2ª Coordenação de Contencioso;
3ª Coordenação de Contencioso;
4ª Coordenação de Contencioso; e
5ª Coordenação de Contencioso;
XIV – 1ª Procuradoria da Dívida Ativa:
a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) 1ª Coordenação de Contencioso;
c) 2ª Coordenação de Contencioso;
d) 3ª Coordenação de Contencioso; e
e) 4ª Coordenação de Contencioso;
XV – 2ª Procuradoria da Dívida Ativa:
a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) 1ª Coordenação de Contencioso; e
c) 2ª Coordenação de Contencioso;
XVI – Coordenação Geral de Sucessão de Entidades e Estatais;
XVII – Advocacias Regionais do Estado:
a) Distrito Federal:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
b) Contagem:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
2. Escritório Seccional em Sete Lagoas;
c) Divinópolis:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
d) Governador Valadares:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
e) Ipatinga:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
f) Juiz de Fora:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
2. Escritório Seccional em Muriaé;
3. Escritório Seccional em São João Del Rei;
4. 1ª Coordenação de Contencioso;
g) Montes Claros:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
h) Uberaba:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
i) Varginha:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
2. Escritório Seccional em Passos;
3. Escritório Seccional em Poços de Caldas;
4. Escritório Seccional em Pouso Alegre;
j) Uberlândia:
1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações;
2. Escritório Seccional em Patos de Minas;
VIII – Diretoria-Geral:
a) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Planejamento e Orçamento; e
4. Diretoria de Biblioteca e Referências Técnicas;
b) Superintendência de Apoio Logístico:
1. Diretoria de Gestão de Documentos;
2. Diretoria de Material e Patrimônio;
3. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes;
4. Diretoria de Informática; e
5. Diretoria de Processos e Mandados;
c) Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica:
1. Diretoria de Cálculo; e
2. Diretoria de Assistência Técnica. (Revogado pelo art. 49 do Decreto nº 45.771, de 10/11/2011.)
Art. 4º A Controladoria-Geral do Estado – CGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Auditoria Setorial;
VII – Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão:
a) Superintendência Central de Auditoria Operacional:
1. Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; e
2. Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas;
b) Superintendência Central de Controle da Gestão:
1. Diretoria Central de Controle de Contas;
2. Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais; e
3. Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão;
c) Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais:
1. Diretoria Central de Auditorias Especiais; e
2. Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais;
VIII – Subcontroladoria de Correição Administrativa:
a) Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares:
1. Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta;
2. Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações; e
3. Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública;
b) Superintendência Central de Processos Disciplinares:
1. Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual;
2. Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual;
c) Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento
Funcional:
1. Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; e
2. Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;
IX – Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência:
a) Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção:
1. Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção; e
2. Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno;
b) Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional:
1. Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública; e
2. Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional;
c) Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência:
1. Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência;e
2. Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle;
X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b) Diretoria de Recursos Humanos; e
c) Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle. (Revogado pelo art. 47 do Decreto nº 45.795, de 5/12/2011.)
Art. 5º O Escritório de Prioridades Estratégicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Auditoria Setorial;
V– Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;
VI – Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos:
a) Superintendência de Empreendedores Públicos;
VII – Núcleo de Sistemas e de Gestão:
a) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Art. 6º O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Chefia;
II – Subchefia:
a) Assessoria Militar do Cerimonial; e
b) Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Auditoria Setorial;
V – Assessoria Administrativa;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Logística e Patrimônio;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Transportes Aéreos;
d) Diretoria de Transportes Terrestres;
e) Diretoria de Licitações e Contratos;
f) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.572, de 24/3/2011.)
g) Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo;
(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.572, de 24/3/2011.)
VIII – Superintendência de Inteligência e Segurança:
a) Diretoria de Inteligência;
b) Diretoria de Segurança; e
c) Diretoria de Prevenção a Risco;
IX – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:
a) Superintendência Administrativa:
1. Diretoria de Logística;
2. Diretoria Administrativa;
3. Diretoria de Apoio às Regionais; e
4. Unidades Regionais de Defesa Civil;
b) Superintendência Técnica e Operacional:
1. Diretoria Técnica;
2. Diretoria de Planejamento;
3. Diretoria de Controle de Emergências; e
4. Diretoria de Ensino em Defesa Civil;
X – Assistência Militar da Vice-Governadoria. (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.859, de 29/12/2011.)
Art. 7º A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação Social;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Ouvidoria de Polícia;
VII – Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
VIII – Ouvidoria Educacional;
IX– Ouvidoria de Saúde;
X – Ouvidoria Ambiental;
XI – Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Gestão Operacional; e
d) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
XII – Superintendência de Apoio Técnico:
a) Diretoria de Atendimento;
b) Diretoria de Análise, Estatística e Informação; e
c) Diretoria de Articulação e Desenvolvimento.
Art. 8º O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais –IPSM tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Assessoria de Apoio Técnico;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Divisão de Planejamento e Orçamento:
1.1. Serviço de Execução Orçamentária; e
1.2. Serviço de Licitações e Contratos;
2. Divisão de Recursos Humanos e Logística:
2.1. Serviço de Recursos Humanos;
2.2. Serviço de Logística, Manutenção e Transporte; e
2.3. Serviço de Documentação;
3. Divisão de Administração Financeira e Contábil:
3.1. Serviço de Arrecadação; e
3.2. Serviço de Contabilidade e Finanças;
4. Divisão de Tecnologia da Informação:
4.1. Serviço de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas; e
4.2. Serviço de Infraestrutura de Informática;
e) Diretoria de Saúde:
1. Divisão de Teleatendimento:
1.1. Serviço de Avaliação e Registro de Autorização de Benefícios; e
1.2. Serviço de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado;
2. Divisão de Assistência à Saúde:
2.1. Serviço de Controle de Contratos e Convênios;
2.2. Serviço de Apoio Administrativo; e
2.3. Serviço de Regulação e Assessoria Técnica;
3. Divisão de Processamento de Contas:
3.1. Serviço de Auditoria de Processamento de Contas; e
3.2. Serviço de Recepção de Contas, Pesquisa e Informação;
f) Diretoria de Previdência:
1. Divisão de Previdência:
1.1. Serviço de Administração de Pensões e Outros Benefícios; e
1.2. Serviço de Administração de Beneficiários;
2. Divisão de Atuária e Investimentos:
2.1. Serviço de Administração de Imóveis; e
2.2. Serviço Habitacional.
Art. 9º O Gabinete do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação Social;
III – Núcleo de Planejamento e Articulação;
V – Núcleo de Eventos e Marketing ;
VI – Núcleo de Operações Esportivas;
VII – Núcleo de Infraestrutura de Mobilidade;
VIII – Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções. (Revogado pelo art. 11 do Decreto nº 45.714, de 29/8/2011.)
Art. 10 O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Assessoria de Gabinete;
II – Assessoria de Políticas Metropolitanas de Infraestrutura;
III – Assessoria Metropolitana de Direitos Sociais;
IV – Assessoria Metropolitana de Desenvolvimento Institucional;
V – Assessoria de Desenvolvimento Institucional da Região Metropolitana do Vale do Aço:
a) Núcleo Técnico para o Controle do Uso do Solo Metropolitano do Vale do Aço.
Art. 11. A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas;
a) Gabinete:
1. Núcleo para Assessoramento Técnico Especial;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Auditoria Seccional;
d) Procuradoria;
e) Observatório de Políticas Metropolitanas;
f) Assessoria de Apoio Administrativo;
g) Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico:
1. Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico; e
2. Gerência de Informação;
g) Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade:
1. Gerência de Planejamento Metropolitano;
2. Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade; e
3. Gerência de Captação de Recursos;
h) Diretoria de Inovação e Logística:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
3. Gerência de Logística e Recursos Humanos;
i) Diretoria de Regulação Metropolitana:
1. Gerência de Fiscalização; e
2. Gerência de Apoio à Ordenação Territorial. (Revogado pelo art. 78 do Decreto nº 45.751, de 5/10/2011.)
Art. 12. O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER, tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2. Gerência de Recursos Humanos e Logísticos; e
3. Gerência de Contabilidade e Finanças;
f) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:
1. Gerência de Projetos e Infraestrutura no Campo;
2. Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários; e
3. Gerência de Apoio às Parcerias Fundiárias;
g) Diretoria de Regularização Fundiária Urbana:
1. Gerência de Titulação Urbana; e
2. Gerência de Administração do Processo de Regularização Fundiária Urbana;
h) Diretoria de Regularização Fundiária Rural:
1. Gerência de Titulação Rural; e
2. Gerência de Administração do Processo de Regularização Fundiária Rural;
i) Escritórios Regionais, até o limite de dez unidades. (Revogado pelo art. 37 do Decreto nº 45.779, de 6/12/2011.)
Art. 13. A Vice-Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria de Apoio Operacional;
IV – Assessoria Política
V – Assessoria Técnica;
VI – Assessoria de Comunicação Social. (Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.831, de 22/12/2011.)
Art. 14 . A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Apoio Administrativo;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VIII – Subsecretaria do Agronegócio:
a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; e
b) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e da Silvicultura;
IX – Subsecretaria de Agricultura Familiar:
a) Superintendência de Agricultura Familiar:
1. Diretoria de Rede Rural;
b) Superintendência de Gestão dos Mercados Livre do Produtor:
1. Mercados Livre do Produtor, até o limite de seis unidades. (Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 45.820, de 19/12/2011.)
Art. 15. O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
Diretor-Geral;
Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
Gabinete;
Procuradoria;
Auditoria Seccional;
Assessoria de Comunicação Social;
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Logística e Manutenção; e
4. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
Diretoria Técnica:
1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;
2. Gerência de Defesa Sanitária Animal;
3. Gerência de Certificação;
4. Gerência de Rede Laboratorial;
5. Gerência de Inspeção de Produtos;
6. Gerência de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar;
7. Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;
g) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte unidades:
Escritórios Seccionais, até o limite de duzentos e vinte unidades. (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.800, de 6/12/2011.)
Art. 16. A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
f) Diretoria Técnica:
1. Gerência de Estudos e Projetos; e
2. Gerência de Operações;
g) Escritórios Regionais, até o limite de sete unidades. (Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 45.752, de 5/10/2011.)
Art. 17. A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Auditoria Setorial;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:
Núcleo de Tecnologia da Informação;
VI – Assessoria de Apoio Administrativo;
VII – Assessoria Técnico-Legislativa:
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Núcleo de Legística;
c) Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos;
d) Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade, de Projetos e Proposições;
e) Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar; e
f) Núcleo de Documentação Legislativa;
VIII – Subsecretaria de Casa Civil:
a) Assessoria Técnica:
1. Núcleo de Apoio aos Processos de Consulta Pública; e
2. Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa;
b) Núcleo de Autógrafos;
c) Superintendência Central de Atos, Chancelaria e Memória:
1. Diretoria de Atos;
2. Diretoria de Processos Especiais e Controle;
3. Diretoria de Arquivo, Memória e Registro; e
4. Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos;
d) Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial:
1. Diretoria de Concessão Cartorial; e
2. Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens;
IX – Subsecretaria de Relações Institucionais:
a) Assessoria de Relacionamento Institucional:
1. Núcleo de Apoio às Relações Federativas;
2. Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais;
3. Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil; e
4. Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes do Estado e Órgãos Essenciais à Justiça;
b) Superintendência de Informações e Análises Técnico-Institucionais:
1. Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais;
2. Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais; e
3. Diretoria de Análise Técnico-Institucional;
X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2. Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e
3. Diretoria de Tecnologia e Gestão Integrada da Informação. (Revogado pelo art. 47 do Decreto nº45.682, de 9/8/2011.)
Art. 18. A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Relações Institucionais;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Suprimentos;
4. Gerência de Logística e Recursos Humanos; e
5. Gerência de Distribuição;
g) Diretoria de Negócios:
1. Gerência de Taxação e Composição de Textos;
2. Gerência de Orçamentação; e
3. Gerência de Atendimento a Clientes;
h) Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos:
1. Gerência de Editoria; e
2. Gerência de Divulgação e Arquivos;
i) Diretoria Industrial:
1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção;
2. Gerência de Programação Visual;
3. Gerência de Impressão Mecânica;
4. Gerência de Impressão Digital;
5. Gerência de Impressão do “Minas Gerais”; e
6. Gerência de Acabamento. (Revogado pelo art. 42 do Decreto nº 45.736, de 21/9/2011.)
Art. 19. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Apoio Administrativo;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII – Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais;
VIII – Subsecretaria de Ensino Superior:
a) Coordenadoria Especial de Relações Institucionais;
b) Superintendência de Ensino Tecnológico;
c) Superintendência de Ensino Superior;
IX – Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Superintendência de Inovação Tecnológica;
b) Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental; e
c) Superintendência de Inovação Social;
X – Superintendência de Captação de Recursos e Suporte a Projetos;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2. Diretoria de Recursos Humanos; e
3. Diretoria de Contratos e Convênios. (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.773, de 11/11/2011.)
Art. 20. A Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Gestor;
b) Conselho Científico;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Relações Internacionais;
e) Coordenadoria de Cultura, Marketing e Comunicação;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
g) Diretoria de Pesquisa;
h) Diretoria de Capacitação e Ensino. (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.806, de 13/12/2011.)
Art. 21 A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Curador; e
b) Conselho Técnico e Administrativo;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
e) Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos.
Art. 22. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidência;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Apoio Administrativo;
f) Assessoria Científica Internacional;
g) Central de Informação;
h) Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
1. Gerência de Inovação:
1.1. Departamento de Relações Empresariais; e
1.2. Departamento de Propostas de Inovações;
2. Gerência de Propriedade Intelectual:
2.1. Departamento de Transferência Tecnológica; e
2.2. Departamento de Proteção Intelectual;
3. Gerência de Operações Técnicas:
3.1. Departamento de Estudos e Análises;
3.2. Departamento de Programas de Bolsas;
3.3. Departamento de Informações Técnicas; e
3.4. Departamento de Avaliação;
i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento:
1.1. Departamento de Controle Operacional;
1.2. Departamento de Planejamento; e
1.3. Departamento de Gestão de Pessoas;
2. Gerência de Finanças:
2.1. Departamento de Finanças;
2.2. Departamento de Contabilidade; e
2.3. Departamento de Prestação de Contas;
3. Gerência de Logística:
3.1. Departamento de Compras;
3.2. Departamento de Tecnologia da Informação; e
3.3. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais. (Revogado pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 47.176, de 18/4/2017.)
Art. 23. A Fundação Helena Antipoff – FHA tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Gabinete;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Logística e Manutenção;
3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
4. Gerência de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Educação Básica:
1. Gerência de Oficinas Pedagógicas e Atividades Comunitárias; e
2. Escola Sandoval Soares de Azevedo;
g) Diretoria de Ensino Superior:
1. Gerência de Pesquisa e Extensão;
2. Gerência de Ensino; e
3. Coordenação de Cursos. (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.826, de 20/12/2011.)
Art. 24. O Instituto de Geociências Aplicadas – IGA tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
f) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento. (Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 45.808, de 13/12/2011.)
Art. 25. O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM -MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Núcleo de Tecnologia de Informática;
2. Assessoria Técnica de Metrologia e Qualidade; e
3. Assessoria de Planejamento Estratégico:
3.1. Gerência Regional de Verificação e Fiscalização, até o limite de quinze unidades;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos; e
4. Gerência de Logística e Manutenção;
f) Diretoria de Metrologia Legal:
1. Gerência de Metrologia para Produtos Pré-Medidos;
2. Gerência de Coordenação de Serviços Metrológicos; e
3. Gerência de Cronotacógrafo, Volumetria e Arqueação;
g) Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos:
1. Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória;
2. Gerência de Laboratórios;
3. Gerência de Registro de Empresas; e
4. Gerência de Certificação Voluntária. (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.836, de 23/12/2011.)
Art. 26. A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c) Conselho Curador;
II – Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:
a) Secretaria dos Conselhos Superiores;
III – Direção Superior:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
IV – Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:
a) Gabinete:
1. Centro Minas Design;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Relações Regionais; e
f) Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;
V – Unidades de Coordenação e Execução:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2. Gerência de Planejamento Físico e Obras;
3. Gerência de Gestão de Recursos Humanos;
4. Gerência de Transportes e Serviços Gerais;
5. Gerência de Compras;
6. Gerência de Finanças; e
7. Gerência de Informática;
b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
1. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa;
2. Coordenadoria de Pós-Graduação:
2.1. Divisão de Pós-Graduação “Stricto Sensu”; e
2.2. Divisão de Acompanhamento de Bolsas;
3. Coordenadoria de Pesquisa;
c) Pró-Reitoria de Ensino:
1. Coordenadoria de Bibliotecas;
2. Coordenadoria de Graduação:
2.1. Divisão de Legislação de Ensino;
2.2. Divisão de Análise de Projetos; e
2.3. Divisão de Registro de Diplomas;
3. Coordenadoria de Processo Seletivo;
4. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio;
5. Coordenadoria do Sistema Acadêmico;
6. Coordenadoria de Ensino à Distância; e
7. Centro de Psicologia Aplicada;
d) Pró-Reitoria de Extensão:
1. Coordenadoria de Extensão;
2. Coordenadoria de Bolsa de Extensão e Registro;
3. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão;
4. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte:
4.1. Divisão Suplementar de Estudos Afro-Brasileiros;
5. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação;
VI – Campi Regionais;
VII – Campus Regional de Belo Horizonte:
a) Diretoria Geral:
1. Diretoria de Unidade Universitária;
2. Vice-Diretoria de Unidade Universitária;
3. Coordenadorias de Curso;
4. Departamentos Acadêmicos;
5. Coordenadorias de Centro;
6. Biblioteca;
7. Secretaria; e
8. Serviço. (Revogado pelo art. 84 do Decreto nº 45.873, de 30/12/2011.)
Art. 27. A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c) Conselho Curador;
II – Unidade de Direção Superior:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
III – Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:
a) Gabinete:
1. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Secretaria-Geral;
g) Escritório de Representação em Belo Horizonte;
IV – Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1.1. Assessoria Especial de Recursos Humanos;
1.2. Gerência de Administração de Pessoal; e
1.3. Gerência de Políticas de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Orçamento e Finanças:
2.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2.2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2.3. Gerência de Convênios e Contratos;
2.4. Gerência de Material e Suprimentos; e
2.5. Gerência de Prestação de Contas;
3. Diretoria de Gestão de “Campi”;
b) Pró-Reitoria de Ensino:
1. Assessoria de Projetos Especiais:
1.1. Coordenadoria de Graduação; e
1.2. Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico;
c) Pró-Reitoria de Extensão:
1. Assessoria de Projetos Especiais:
2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
3. Coordenadoria de Extensão Cultural; e
4. Coordenadoria de Extensão Comunitária;
d) Pró-Reitoria de Pesquisa:
1. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos;
2. Coordenadoria de Iniciação Científica; e
3. Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
e) Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
1. Coordenadoria de Pós-Graduação “Lato Sensu”; e
2. Coordenadoria de Pós-Graduação “Stricto Sensu”
f) Superintendência do Hospital Universitário Clemente Faria:
1. Controladoria;
2. Diretoria Assistencial:
2.1. Gerência de Apoio Diagnóstico;
2.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar;
2.3. Gerência de Farmácia;
2.4. Gerência de Clínicas; e
2.5. Gerência de Urgência e Emergência;
3. Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico:
3.1. Coordenadoria de Apoio à Graduação;
3.2. Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; e
3.3. Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação;
4. Diretoria de Enfermagem;
5. Diretoria Administrativa:
5.1. Gerência de Materiais e Suprimentos;
5.2. Gerência de Pessoas;
5.3. Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar;
5.4. Gerência de Governança e Hotelaria;
5.5. Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente Faria; e
5.6. Gerência da Qualidade;
V – Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:
a) Centro de Ciências Humanas:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Artes;
1.2. Departamento de Comunicação e Letras;
1.3. Departamento de Educação;
1.4. Departamento de Estágios e Práticas Escolares;
1.5. Departamento de Filosofia;
1.6. Departamento de Geociências;
1.7. Departamento de História; e
1.8. Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;
b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Ciências Contábeis;
1.2. Departamento de Ciências da Administração;
1.3. Departamento de Ciências Econômicas;
1.4. Departamento de Direito Privado;
1.5. Departamento de Direito Público Adjetivo;
1.6. Departamento de Direito Público Substantivo; e
1.7. Departamento de Política e Ciências Sociais;
c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Biologia Geral;
1.2. Departamento de Clínica Cirúrgica;
1.3. Departamento de Clínica Médica;
1.4. Departamento de Educação Física e do Desporto;
1.5. Departamento de Enfermagem;
1.6. Departamento de Odontologia;
1.7. Departamento de Fisiopatologia;
1.8. Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e
1.9. Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;
d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Ciências Agrárias;
1.2. Departamento de Ciências da Computação; e
1.3. Departamento de Ciências Exatas;
e) Centro de Educação Profissional e Tecnológica;
f) Centro de Educação a Distância:
1. Coordenadoria de Projetos;
2. Coordenadoria Administrativa; e
3. Coordenadoria de Apoio Pedagógico;
VI – Unidades Administrativas de Apoio:
a) Imprensa Universitária;
b) Biblioteca Universitária;
c) Diretoria de Documentação e Informações; e
d) Diretoria de Tecnologia da Informação. (Revogado pelo art. 85 do Decreto nº 45.799, de 6/12/2011.)
Art. 28. A Secretaria de Estado de Cultura – SEC tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VII – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas; e
c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IX – Superintendência de Ação Cultural:
a) Diretoria de Informação e Fomento;
b) Diretoria de Apoio à Produção Audiovisual; e
c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional;
X – Superintendência de Bibliotecas Públicas:
a) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada;
b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual “Luiz de Bessa”;
c) Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos; e
d) Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais;
XI – Superintendência de Museus e Artes Visuais:
Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas;
Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; e
Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;
XII – Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário:
a) Diretoria de Articulação e Promoção Literária; e
b) Diretoria de Apoio Técnico à Produção do Suplemento Literário;
XIII – Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:
a) Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e
b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
XIV – Superintendência de Interiorização;
XV – Arquivo Público Mineiro:
a) Diretoria de Arquivos Permanentes;
b) Diretoria de Gestão de Documentos;
c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e
d) Diretoria de Conservação de Documentos. (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.789, de 1/12/2011.)
Art. 29. A Fundação Clóvis Salgado – FCS tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Logística e Manutenção; e
4. Gerência de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Programação:
1. Gerência de Espaços.
2. Gerência de Artes Visuais; e
3. Gerência da Serraria Souza Pinto;
g) Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Institucionais:
1. Gerência de Projetos Institucionais; e
2. Gerência de Articulação Institucional e Mecenato;
h) Diretoria de Ensino e Extensão:
1. Gerência de Ensino; e
2. Gerência de Pesquisa e Extensão;
i) Diretoria Artística:
1. Gerência de Produção Artística; e
2. Gerência de Projetos Especiais. (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.828, de 21/12/2011.)
Art. 30. A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
Presidente;
Vice- Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2. Gerência de Recursos Humanos; e
3. Gerência de Logística e Manutenção;
f) Escola de Artes “Rodrigo Melo Franco de Andrade”:
1. Gerência do Núcleo de Conservação e Restauração;
2. Gerência do Núcleo de Arte; e
3. Gerência do Núcleo de Ofícios;
g) Diretoria de Promoção e Extensão Cultural:
1. Gerência de Elaboração e Captação de Projetos;
2. Gerência de Produção Cultural;
3. Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura. (Revogado pelo art. 34 do Decreto nº 45.807, de 13/12/2011.)
Art. 31. A Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Auditoria Seccional;
b) Procuradoria;
c) Diretoria Técnica;
d) Diretoria de Jornalismo e Produção; e
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. (Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 45.793, de 2/12/2011.)
Art. 32. A Fundação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Programas Estratégicos;
f) Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;
g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Logística e Manutenção;
4. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
5. Gerência de Modernização Institucional;
h) Diretoria de Proteção e Memória:
1. Gerência de Identificação;
2. Gerência de Patrimônio Material; e
3. Gerência de Patrimônio Imaterial;
i) Diretoria de Conservação e Restauração:
1. Gerência de Elementos Artísticos;
2. Gerência de Projetos e Obras; e
3. Gerência de Ação Preventiva;
j) Diretoria de Promoção:
1. Gerência de Cooperação Municipal;
2. Gerência de Difusão; e
3. Gerência de Documentação e Informação. (Revogado pelo art. 35 do Decreto nº 45.850, de 28/12/2011.)
Art. 33. A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Representação Interinstitucional;
VI – Auditoria Setorial;
VII – Corregedoria;
VIII – Gabinete Integrado de Segurança Pública;
IX – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
X – Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social:
Comitê Gestor de Inteligência do Sistema de Defesa Social
XI – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a) Superintendência de Infraestrutura e Logística:
1. Diretoria de Projetos de Infraestrutura;
2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção;
3. Diretoria de Material e Patrimônio; e
4. Diretoria de Logística e Serviços Gerais;
b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Contratos e Convênios; e
4. Diretoria de Recursos Tecnológicos;
c) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2. Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;
3. Diretoria de Saúde do Servidor; e
4. Diretoria de Recrutamento e Seleção;
XII – Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social:
a) Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social;
b) Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social;
c) Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social;
d) Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social:
1. Núcleo de Treinamento Prisional;
2. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e
3. Núcleo de Ensino Integrado;
e) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social:
1. Diretoria de Estatística e Análise;
2. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social; e
3. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação;
f) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social:
1. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados;
2. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e
3. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias;
XIII – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas:
1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;
2. Diretoria de Registro e Certificação de Entidades de Apoio à Rede de Serviços; e
3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos;
b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:
1. Diretoria de Prevenção; e
2. Diretoria de Tratamento e Reinserção Social;
c) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas:
1. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;
2. Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas; e
3. Centro de Acolhimento SOS Drogas;
XIV – Subsecretaria de Administração Prisional:
a) Comitê Integrado de Política Prisional;
b) Assessoria de Informação e Inteligência;
c) Superintendência de Segurança Prisional:
1. Diretoria de Segurança Interna;
2. Diretoria de Segurança Externa;
3. Diretoria de Apoio Logístico; e
4. Comando de Operações Especiais;
d) Superintendência de Atendimento ao Preso:
1. Diretoria de Ensino e Profissionalização;
2. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;
3. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;
4. Diretoria de Trabalho e Produção; e
5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;
e) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1. Diretoria de Gestão de Vagas;
2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e
3. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;
f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades;
g) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades;
h) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades;
i) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades;
j) Unidades Prisionais de Grande Porte I – CERESP –, até o limite de oito unidades;
k) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e
l) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades;
XV – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:
1. Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;
2. Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade;
3. Diretoria de Gestão de Parcerias; e
4. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;
c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;
2. Diretoria de Formação Educacional e Profissional;
3. Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;
4. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
5. Diretoria de Orientação Pedagógica;
d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades;
XVI – Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade:
a) Núcleo de Promoção Social da Juventude;
b) Núcleo de Articulação Comunitária;
c) Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos;
d) Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos; e
e) Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade. (Revogado pelo art. 110 do Decreto nº 45.870, de 30/12/2011.)
Art. 34. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Assessoria de Integração Social;
II – Assessoria de Sustentabilidade Social; e
III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação. (Revogado pelo art. 8 do Decreto nº 45.730, de 19/9/2011.)
Art. 35. O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Logística e Manutenção;
4. Gerência de Recursos Humanos; e
5. Gerência de Prestação de Contas;
f) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
g) Diretoria de Captação e Qualificação;
h) Diretoria Regional do Norte de Minas:
1. Gerência Regional de Montes Claros;
2. Gerência Regional de Janaúba;
3. Gerência Regional de Januária;
4. Gerência Regional de Salinas; e
5. Gerência Regional de Pirapora;
i) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha:
1. Gerência Regional de Araçuaí;
2. Gerência Regional de Jequitinhonha;
3. Gerência Regional de Diamantina; e
4. Gerência Regional de Corinto;
j) Diretoria Regional do Vale do Mucuri:
1. Gerência Regional de Teófilo Otoni;
2. Gerência Regional de Águas Formosas; e
3. Gerência Regional de Mantena;
k) Diretoria de Inclusão Regional. (Revogado pelo art. 32 do Decreto nº 45.681, de 9/8/2011.)
Art. 36. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Auditoria Setorial;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica;
VII – Unidade Central de Parcerias Público-Privadas;
VIII – Coordenadoria Especial de Comércio Exterior:
a) Central Exporta Minas;
IX – Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Superintendência de Arranjos Produtivos Locais:
1. Diretoria de Articulações Institucionais; e
2. Diretoria de Programas;
b) Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1. Diretoria de Fomento e Regulamentação; e
2. Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte;
c) Superintendência de Desenvolvimento da Produção:
1. Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial; e
2. Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos;
d) Superintendência de Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário:
1. Diretoria de Apoio ao Cooperativismo; e
2. Diretoria de Apoio ao Comércio e Serviços;
e) Superintendência de Artesanato:
1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e
2. Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato;
X – Subsecretaria de Investimentos Estratégicos:
a) Superintendência de Planejamento e Integração:
1. Diretoria de Planos Diretores e Articulação Institucional; e
2. Diretoria de Capacitação e Estudos Especiais;
b) Superintendência de Logística:
1. Diretoria de Logística Avançada e Plataformas; e
2. Diretoria de Logística e Modais;
c) Superintendência de Financiamento ao Investimento:
1. Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e outros Organismos; e
2. Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado;
d) Superintendência de Projetos Especiais:
1. Diretoria de Superestruturas; e
2. Diretoria de Projetos do Setor Produtivo;
XI – Subsecretaria de Política Mineral e Energética:
a) Superintendência de Política Mineral:
1. Diretoria de Metalurgia; e
2. Diretoria de Mineração;
b) Superintendência de Política Energética:
1. Diretoria de Conservação e Energia; e
2. Diretoria de Fontes Energéticas;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
2. Diretoria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Recursos Humanos. (Revogado pelo art. 54 do Decreto nº 45.784, de 28/11/2011.)
Art. 37. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Plenário de Vogais;
b) Turmas de Vogais;
II – Unidade de Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretaria-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;
c) Procuradoria;
d) Auditoria Seccional;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Recursos Humanos;
2. Gerência de Patrimônio e Logística;
3. Gerência de Contabilidade e Finanças;
4. Gerência de Planejamento e Orçamento; e
5. Gerência de Convênios e Contratos;
g) Diretoria de Gestão da Informação e Modernização:
1. Gerência de Processos, Sistemas e Tecnologia;
2. Gerência do Cadastro Empresarial; e
3. Gerência do Acervo Documental;
h) Diretoria de Registro Empresarial:
1. Gerência de Análise de Atos Empresariais;
2. Gerência de Suporte Técnico e Qualidade;
3. Gerência de Atendimento;
4. Gerência de Agentes Auxiliares; e
5. Gerência de Certificação de Documentos;
i) Diretoria de Integração e Interiorização:
1. Gerência de Apoio Operacional;
2. Gerência de Qualificação e Treinamento;
3. Gerência de Integração de Sistemas e Processos;
4. Escritórios Regionais, no limite de seis unidades; e
5. Unidades Minas Fácil, até o limite de trinta e uma unidades. (Revogado pelo art. 47 do Decreto nº 45.790, de 1/12/2011.)
Art. 38. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI- Assessoria de Apoio Administrativo;
VII – Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:
a) Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional:
1. Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras;
2. Diretoria de Fomento e Integração Territorial; e
3. Diretoria de Planejamento Regional;
b) Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo:
1. Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização; e
2. Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios;
VIII – Subsecretaria de Política Urbana:
a) Superintendência de Habitação de Interesse Social:
1. Diretoria de Planejamento Habitacional;
2. Diretoria de Fomento à Habitação; e
3. Diretoria de Execução de Ações Habitacionais;
b) Superintendência de Saneamento Básico:
1. Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento;
2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; e
3. Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento;
c) Superintendência de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural:
1. Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana;
2. Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas; e
3. Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana;
d) Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e
3. Diretoria de Contabilidade e Finanças. (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.734, de 20/9/2011.)
Art. 39 A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – ARSAE-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Diretoria Colegiada, composta por três membros, nomeados pelo Governador do Estado, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução;
b) Conselho Consultivo de Regulação;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Ouvidoria;
c) Gabinete;
d) Auditoria Seccional;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Assessoria de Apoio Administrativo;
g) Assessoria de Regulação;
h) Assessoria de Fiscalização;
i) Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira:
1.1. Gerência de Regulação Econômico-Financeira; e
1.2. Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira;
j) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços:
1.1. Gerência de Regulação Técnico-Operacional; e
1.2. Gerência de Fiscalização de Serviços;
k) Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças. (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.871, de 30/12/2011.)
Art. 40. O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações:
1. Gerência de Radiodifusão;
2. Gerência de Operação:
2.1. Unidades Regionais, até o limite de dez unidades;
3. Gerência de Engenharia de Equipamentos;
4. Gerência de Telefonia Rural; e
5. Gerência de Negócios e Tecnologia;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
3. Gerência de Recursos Humanos e Logística. (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.817, de 16/12/2011.)
Art. 41. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII – Subsecretaria de Direitos Humanos:
a) Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania:
1. Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos;
2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito;
3. Diretoria de Informações sobre Direitos Humanos; e
4. Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas;
b) Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos:
1. Diretoria de Proteção;
2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas;
3. Diretoria de Projetos Especiais de Proteção; e
4. Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos;
c) Escritório de Direitos Humanos;
d) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE:
1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e
2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
e) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD:
1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e
2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
f) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM:
1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e
2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
g) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual:
1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e
2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
h) Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial:
1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e
2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
i) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso:
1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e
2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
j) Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos;
VIII – Subsecretaria de Assistência Social:
a) Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;
b) Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social;
c) Superintendência de Políticas de Assistência Social:
1. Diretoria de Proteção Básica;
2. Diretoria de Proteção Especial;
3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e
4. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;
d) Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assis-estrutência
Social:
1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; e
2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência;
IX – Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social:
a) Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias:
1. Diretoria de Gestão de Cadastro; e
2. Diretoria de Parcerias para a Promoção Social;
b) Superintendência de Projetos Especiais:
1. Diretoria de Gestão de Projetos Especiais; e
2. Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais;
X – Superintendência de Interiorização:
a) Diretorias Regionais, até o limite de vinte e seis unidades;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
d) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas. (Revogado pelo art. 68 do Decreto nº 45.767, de 4/11/2011.)
Art. 42 A Fundação Caio Martins – FUCAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
Presidente;
Vice- Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Assessoria de Apoio Técnico;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2. Gerência de Logística e Manutenção; e
3. Gerência de Recursos Humanos;
e) Diretoria de Educação e Assistência:
1. Gerência de Educação;
2. Gerência de Assistência Social; e
3. Gerência de Relações Institucionais.
Art. 43. A Secretaria de Estado de Educação – SEE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IV – Assessoria de Relações Institucionais;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Auditoria Setorial;
VII – Assessoria Jurídica;
VIII – Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental:
1. Diretoria de Ensino Fundamental; e
2. Diretoria de Apoio à Educação Infantil;
b) Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio:
1. Diretoria de Ensino Médio; e
2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;
c) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional:
1. Diretoria de Educação Profissional; e
2. Diretoria de Projetos Especiais;
d) Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino:
1. Diretoria de Educação Especial; e
2. Diretoria de Temáticas Especiais;
e) Superintendência de Organização e Atendimento Educacional;
1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar; e
2. Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola;
IX – Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:
a) Superintendência de Informações Educacionais:
1. Diretoria de Informações Educacionais; e
2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;
b) Superintendência de Tecnologias Educacionais:
1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;
2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e
3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;
c) Superintendência de Avaliação Educacional:
1. Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais; e
2. Diretoria de Avaliação da Aprendizagem;
X – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Avaliação de Desempenho; e
2. Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional;
b) Superintendência de Pessoal:
1. Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação; e
2. Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação;
c) Superintendência de Normas e Informações de Pessoal:
1. Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal; e
2. Diretoria de Informações Gerenciais;
XI – Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Finanças;
3. Diretoria de Contabilidade; e
4. Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência Administrativa:
1. Diretoria de Comunicação e Arquivo;
2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e
3. Diretoria de Patrimônio;
c) Superintendência de Compras, Contratos e Convênios:
1. Diretoria de Gestão de Compras; e
2. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
d) Superintendência de Infraestrutura Escolar:
1. Diretoria de Suprimento Escolar; e
2. Diretoria de Gestão da Rede Física;
XII – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores:
a) Coordenadoria de Programas de Formação e Desenvolvimento Profissional;
b) Coordenadoria de Certificação Ocupacional;
c) Coordenadoria de Ensino; e
d) Secretaria-Geral;
XIII – Superintendências Regionais de Ensino de Porte I, até o limite de sete unidades:
1. Diretoria Administrativa e Financeira;
2. Diretoria Educacional (Área A);
3. Diretoria Educacional (Área B); e
4. Diretoria de Pessoal;
XIV – Superintendências Regionais de Ensino de Porte II, até o limite de quarenta e oito unidades;
1. Diretoria Administrativa e Financeira;
2. Diretoria Educacional; e
3. Diretoria de Pessoal. (Revogado pelo art. 75 do Decreto nº 45.849, de 27/12/2011.)
Art. 44. A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Auditoria Setorial;
VII– Subsecretaria da Juventude:
a) Superintendência de Reinserção do Jovem:
1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e
2. Diretoria de Qualificação;
b) Superintendência de Inclusão do Jovem:
1. Diretoria de Inclusão Social; e
2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;
c) Superintendência de Mobilização do Jovem:
1. Diretoria de Relações Institucionais; e
2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;
VIII – Subsecretaria de Esportes:
a) Superintendência de Políticas Esportivas:
1. Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação;
2. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos; e
3. Diretoria de Informação e Memória Esportiva;
b) Superintendência de Esporte Educacional:
1. Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar; e
2. Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação;
c) Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação:
1. Diretoria de Esporte de Competição;
2. Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto; e
3. Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer;
d) Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos; e
e) Núcleo de Eventos;
IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Diretoria de Recursos Humanos; e
4. Diretoria de Logística e Manutenção. (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.814, de 15/12/2011.)
Art. 45 A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
2. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
f) Diretoria de Gestão da Infraestrutura de Estádios:
1. Gerência de Promoções;
2. Gerência de Manutenção;
3. Gerência de Marketing;
4. Gerência de Apoio Técnico-Operacional;
5. Núcleo do Estádio Governador Magalhães Pinto;
6. Núcleo do Estádio Raimundo Sampaio;
7. Núcleo do Estádio Joaquim Henrique Nogueira; e
8. Núcleo do Ginásio Poliesportivo Jornalista Felipe Drummond. (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.827, de 21/12/2011.)
Art. 46. A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Auditoria Setorial;
III – Corregedoria;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:1. Núcleo de Planejamento;
2. Núcleo de Orçamento Setorial; e
3. Núcleo de Análise de Cenários e Alinhamento da Estratégia;
VII – Superintendência de Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
2. Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto;
3. Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; e
4. Diretoria de Compras;
VIII – Superintendência de Tecnologia da Informação:
1. Diretoria de Governança Tecnológica;
2. Diretoria de Soluções Tecnológicas;
3. Diretoria de Infraestrutura de Operações; e
4. Diretoria de Análise do Negócio;
IX – Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Administração de Pessoal; e
2. Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Pessoas;
X – Subsecretaria da Receita Estadual:
a) Superintendência de Fiscalização:
1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal;
2. Diretoria de Gestão de Projetos; e
3. Diretoria Executiva de Fiscalização;
b) Superintendência de Tributação:
1. Diretoria de Gestão Tributária;
2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; e
3. Diretoria de Análise de Investimentos;
c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais;
1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;
2. Diretoria de Informações Fiscais; e
3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;
d) Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades:
1. Delegacia Fiscal – 1º nível;
2. Delegacia Fiscal – 2º nível;
3. Delegacia Fiscal de Trânsito –1º nível;
4. Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível;
5. Posto de Fiscalização – 1º nível;
6. Posto de Fiscalização – 2º nível;
7. Administração Fazendária – 1º nível;
8. Administração Fazendária – 2º nível;
9. Administração Fazendária – 3º nível;
10. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;
XI – Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a) Superintendência Central de Administração Financeira:
1. Diretoria Central de Programação Financeira;
2. Diretoria Central de Operações Financeiras:
2.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;
2.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e
2.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;
b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública:
1. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;
2. Diretoria Central de Gestão de Ativos; e
3. Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa;
c) Superintendência Central de Contadoria-Geral:
1. Diretoria Central de Normatização;
2. Diretoria Central de Pesquisa e Análise; e
3. Diretoria Central de Acompanhamento Contábil. (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 45.780, de 24/11/2011.)
Art. 47 A Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças; e
2. Gerência de Controle da Arrecadação;
f) Diretoria de Operações. (Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011.)
Art. 48. A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Governo;
III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Auditoria Setorial;
VII – Assessoria de Apoio Administrativo;
VIII – Subsecretaria de Assuntos Municipais:
Superintendência de Projetos:
1. Diretoria de Convênios;
2. Diretoria de Prestação de Contas; e
3. Diretoria de Apoio Técnico.
Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:
1. Diretora de Assistência aos Municípios;
X – Subsecretaria de Articulação Política:
a) Superintendência de Acompanhamento da Ação Parlamentar; e
b) Superintendência de Integração Política;
XI – Subsecretaria de Comunicação Social:
a) Assessoria de Gestão da Comunicação:
1. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Núcleo de Apoio Técnico; e
3. Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação;
b) Núcleo de Auditoria Setorial;
c) Superintendência Central de Publicidade;
d) Superintendência Central de Imprensa; e
e) Superintendência Central de Eventos e Promoções;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Gestão e Logística;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento. (Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 45.766, de 4/11/2011.)
Art. 49. O Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Chefe de Escritório de Representação;
II – Subchefe de Escritório de Representação;
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Auditoria Setorial;
d) Diretoria de Planejamento e Finanças; e
e) Diretoria Técnica. (Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.676, de 8/8/2011.)
Art. 50 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Apoio Administrativo;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:
a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Convênios e Contratos; e
3. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação;
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;
2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas:
c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção:
1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; e
2. Diretoria de Infraestrutura;
d) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e
2. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
e) Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades;
VIII – Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada:
Superintendência de Regularização Ambiental:
1. Diretoria Técnico-Normativa; e
2. Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados;
b) Superintendência de Gestão Ambiental:
1. Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Interinstitucional;
2. Diretoria de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental;
3. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; e
4. Diretoria de Extensão e Educação Ambiental;
c) Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades:
1. Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades;
IX – Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada:
a) Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada:
1. Diretoria de Estratégia da Fiscalização;
2. Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;
3. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais e Biodiversidade; e
4. Diretoria de Fiscalização da Pesca;
b) Superintendência de Controle e Emergência Ambiental:
1.. Diretoria de Emergências Ambientais; e
2.. Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Enchentes;
c) Superintendência de Atendimento e Controle Processual:
1. Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle; e
2. Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual;
d) Núcleos Regionais de Fiscalização até o limite de cinqüenta e seis unidades. (Revogado pelo art. 59 do Decreto nº 45.824, de 20/12/2011.)
Art. 51 A Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
e) Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental:
1. Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões;
2.. Gerência da Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas; e
3. Gerência de Monitoramento de Efluentes;
f) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento:
1. Gerência de Energia e Mudanças Climáticas;
2. Gerência de Produção Sustentável; e
3. Gerência de Pesquisa e Projetos;
g) Diretoria de Gestão de Resíduos:
1. Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração;
2. Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos;
3. Gerência de Resíduos Especiais; e
4. Gerência de Áreas Contaminadas.
Parágrafo único. Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos. (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.825, de 20/12/2011.)
Art. 52 O Instituto Estadual de Florestas – IEF tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e) Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade:
1. Gerência de Proteção à Fauna, Flora e Bioprospecção;
2. Gerência de Monitoramento de Cobertura Florestal e da Biodiversidade; e
3. Gerência de Projetos e Pesquisas;
f) Diretoria de Áreas Protegidas:
1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
2. Gerência de Unidades de Conservação;
3. Gerência de Compensação Ambiental; e
4. Gerência de Regularização Fundiária;
g) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal:
1. Gerência do Bioma Mata Atlântica;
2. Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;
3. Gerência de Reposição Florestal; e
4. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;
h) Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades:
1. Núcleos Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de cinquenta e seis unidades. (Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.834, de 22/12/2011.)
Art. 53 O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e) Diretoria de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia:
1. Gerência de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água;
2. . Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos;
3. Gerência de Integração com as Políticas Municipais e
4. Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas;
f) Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas:
1. Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico;
2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos;
3. Gerência de Informação em Recursos Hídricos; e
4. Gerência de Projetos e Programas em Recursos Hídricos;
g) Núcleos Regionais de Gestão de Águas, até o limite de treze unidades. (Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 45.818, de 16/12/2011.)
Art. 54. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Auditoria Setorial;
III – Assessoria Jurídico-Administrativa;
IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
V – Assessoria de Apoio Administrativo;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto:
a) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:
1. Diretoria Central de Gestão Fiscal;
2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e
3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
b) Superintendência Central de Coordenação Geral:
1. Diretoria Central de Projetos;
2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e
3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;
c) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:
1. Diretoria Central de Gestão de Imóveis;
2. Diretoria Central de Administração Logística; e
3. Diretoria Central de Licitações e Contratos;
VIII – Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental:
Assessoria de Gestão da Informação;
Assessoria Estratégica de Metodologias;
Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional:
d) Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional:
1. Coordenadoria Central de Modernização Institucional; e
2. Coordenadoria Central de Inovação;
e) Núcleo Central de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs;
IX – Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
a) Superintendência Central de Administração de Pessoal:
1. Centro de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal;
2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;
3. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal;
4. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;
5. Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor; e
6. Diretoria Central de Orientação do Sistema de Pagamento;
b) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
1. Diretoria Central de Perícia Médica;
2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e
3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;
c) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:
1. Diretoria Central de Provisão;
2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;
3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho;
4. Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor; e
5. Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança;
d) Assessoria de Relações Sindicais;
X – Superintendência Central de Governança Eletrônica:
Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico;
Diretoria Central de Gestão de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Diretoria Central de Políticas de Otimização de Processos;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
Diretoria de Recursos Humanos;
Diretoria de Logística e Aquisições, e;
Diretoria de Prestação de Contas;
XII- Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado– UAIs:
Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, até o limite de trinta unidades;
XIII – Superintendência de Coordenação Regional:
Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades. (Revogado pelo art. 65 do Decreto nº 45.794, de 2/12/2011.)
Art. 55. A Fundação João Pinheiro – FJP tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Curador;
b) Conselho Diretor da Escola de Governo;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Auditoria Seccional;
e) Centro de Estatística e Informações;
f) Centro de Estudos de Políticas Públicas “Paulo Camillo de Oliveira Penna”;
g) Centro de Pesquisas Aplicadas;
h) Escola de Governo “Professor Paulo Neves de Carvalho”:
1. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico;
2. Gerência de Ensino e Pesquisa;
3. Gerência de Extensão e Relações Institucionais;
4. Gerência de Capacitação e Treinamento; e
5. Secretaria Geral;
i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
3. Gerência de Recursos Humanos; e
4. Gerência de Logística e Manutenção;
j) Biblioteca “Professora Maria Helena de Andrade”;
k) Assessoria de Tecnologia da Informação. (Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.670, de 3/8/2011.)
Art. 56. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Beneficiários;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal; e
d) Diretoria Executiva;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
1. Centro de Assistência Socioeconômica;
2. Núcleo de Gestão Regional;
b) Auditoria Seccional;
c) Procuradoria:
1. Núcleo do Contencioso; e
2. Núcleo de Consultoria;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde:
1. Núcleo de Credenciamento;
2. Núcleo de Procedimentos e Auditoria; e
3. Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Finanças:
1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;
1.2. Departamento de Arrecadação;
1.3. Departamento de Contabilidade e Finanças;
1.4. Departamento de Custos; e
1.5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:
2.1. Departamento de Administração de Pessoal;
2.2. Departamento de Desenvolvimento Humano;
2.3. Departamento de Logística e Serviços;
2.4. Departamento de Gestão de Contratos; e
2.5. Departamento de Compras;
2.6. Departamento Administrativo e Financeiro de Serviços de Saúde;
g) Diretoria de Previdência:
1. Gerência de Investimento:
1.1. Departamento Atuarial, Orçamentário e Financeiro;
1.2. Departamento de Aplicação de Recursos Previdenciários; e
1.3. Departamento de Controle, Análise de Risco e Registro;
2. Gerência de Benefícios:
2.1. Departamento de Concessão de Benefícios; e
2.2. Departamento de Seguros;
3. Secretaria Executiva da UGEPREVI :
3.1. Núcleo de Suporte Técnico e Operacional;
3.2. Núcleo de Orientação e Normatização; e
3.3. Núcleo de Controle Financeiro e Orçamentário;
3.4.. Departamento de Atendimento ao Segurado;
h) Diretoria de Saúde:
1. Gerência Hospitalar:
1.1. Departamento de Unidades de Internação;
1.2. Departamento de Unidades Críticas;
1.3. Departamento de Diagnóstico e Tratamento;
1.4. Departamento de Suprimentos;
1.5. Departamento de Hotelaria; e
1.6. Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Organizacional;
2. Gerência Odontológica:
2.1. Departamento Odontológico;
3. Centro de Especialidades Médicas:
3.1. Departamento de Assistência Ambulatorial; e
Departamento de Saúde Mental. (Revogado pelo art. 56 do Decreto nº 45.695, de 12/8/2011.)
Art. 57. A Intendência da Cidade Administrativa tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Núcleo de Operação e Logística;
II – Subintendência de Aquisições e Contratações:
1. Diretoria de Compras; e
2. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
III – Subintendência de Gestão do Ambiente Ocupacional:
1. Diretoria de Gestão de Processos; e
2. Diretoria de Planejamento e Otimização do Gasto. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 45.713, de 29/8/2011.)
Art. 58 A Secretaria de Estado de Saúde – SES tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Assessoria Técnica;
VII – Assessoria de Normalização de Serviços de Saúde;
VIII – Assessoria de Gestão em Tecnologia da Informação;
IX – Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
1. Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; e
2. Diretoria de Promoção à Saúde;
b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:
1. Diretoria de Redes Assistenciais;
2. Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar;
3. Diretoria de Sistemas Logísticos e de Apoio às Redes; e
4. Diretoria de Saúde Bucal;
c) Superintendência de Assistência Farmacêutica:
1. Diretoria de Medicamentos Básicos;
2. Diretoria de Medicamentos Estratégicos; e
3. Diretoria de Medicamentos de Alto Custo;
X – Subsecretaria de Regulação em Saúde:
Superintendência de Programação Assistencial:
1. Diretoria de Programação Pactuada Integrada;
2. Diretoria de Informações em Saúde; e
3. Diretoria de Regulação Assistencial;
Superintendência de Contratação de Serviços de Saúde:
1. Diretoria de Formalização de Contratos de Serviços e Programas de Saúde; e
2. Diretoria de Gestão de Contratos em Serviços de Saúde;
Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde:
1. Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais;
2. Diretoria de Auditoria Assistencial; e
3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Resultados Assistenciais;
XI – Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde:
Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador:
1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
2. Diretoria de Vigilância Ambiental;
3. Diretoria de Análise de Situação de Saúde; e
4. Diretoria de Saúde do Trabalhador;
b) Superintendência de Vigilância Sanitária:
1. Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde;
2. Diretoria de Vigilância de Alimentos;
3. Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; e
4. Diretoria de Infra-Estrutura física;
XII – Subsecretaria de Gestão Regional:
a) Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades:
1. Gerências Regionais de Saúde, até o limite de onze unidades;
XIII – Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
Superintendência de Planejamento e Finanças:
1. Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Gestão de Recursos Federais;
4. Diretoria de Prestação de Contas; e
5. Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais;
b) Superintendência de Gestão:
1. Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações;
2. Diretoria de Compras;
3. Gerência de Gestão da Rede Física; e
4. Diretoria de Logística e Patrimônio;
c) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Diretoria de Administração de Pessoal;
2. Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas; e
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas. (Revogado pelo art. 70 do Decreto nº 45.812, de 14/12/2011.)
Art. 59. A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II –Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Auditoria Setorial;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
2. Diretoria de Logística e Manutenção;
3. Diretoria de Recursos Humanos; e
4. Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
e) Superintendência de Educação:
1. Coordenadoria de Educação Técnica;
2. Coordenadoria de Educação Permanente; e
3. Coordenadoria de Pós-Graduação;
f) Superintendência de Pesquisa:
1. Coordenadoria de Pesquisa e Extensão; e
2. Coordenadoria de Fomento à Pesquisa. (Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 45.731, de 19/9/2011.)
Art. 60. A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria da Qualidade;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos;
4. Gerência de Logística; e
5. Gerência de Suporte Administrativo-Operacional;
g) Diretoria Técnico-Científica:
1. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, até o limite de duas unidades:
1.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, até o limite de duas unidades; e
1.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, até o limite de duas unidades;
2. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, até o limite de seis unidades:
2.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, até o limite de seis unidades;
2.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, até o limite de seis unidades; e
2.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional;
3. Coordenadoria de Hemocentro III:
3.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III;
3.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; e
3.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, até o limite de quatro unidades;
4. Gerência de Núcleo Hemoterápico, até o limite de dez unidades;
5. Unidade de Coleta e Transfusão, até o limite de cinco unidades;
6. Gerência de Hematologia e Hemoterapia;
7. Gerência de Enfermagem;
8. Gerência de Laboratório;
9. Gerência de Captação e Cadastro;
10. Gerência de Supervisão e Acompanhamento;
11. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico; e
12. Gerência de Controle de Qualidade;
h) Diretoria de Atuação Estratégica:
1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
2. Gerência de Tecnologia da Informação; e
3. Gerência de Informações Gerenciais. (Revogado pelo art. 58 do Decreto nº 45.822, de 19/12/2011.)
Art. 61. A Fundação Ezequiel Dias – FUNED tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria do Instituto Octávio Magalhães;
g) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) Diretoria Industrial;
i) Departamento de Controle de Qualidade. (Revogado pelo art. 25 do Decreto nº 45.712, de 29/8/2011.)
Art. 62. A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Curador;
b) Câmara Técnica de Gestão de Pessoas;
c) Câmara Técnica de Gestão de Projetos e Diretrizes Orçamentárias;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência da Administração de Infra-Estrutura; e
2. Gerência da Rede Física;
f) Diretoria Assistencial;
g) Diretoria de Gestão de Pessoas;
h) Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa;
i) Unidades Hospitalares:
1. Complexo de Urgência e Emergência:
1.1. Hospital João XXIII, em Belo Horizonte – Porte IV;
1.2. Unidade Ortopédica Galba Veloso;
1.3. Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte – Porte II;
1.4. Hospital Cristiano Machado, em Sabará – Porte I; e
1.5. Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte – Porte III;
2. Complexo de Hospitais Gerais:
2.1. Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte – Porte IV;
2.2. Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas – Porte III;
2.3. Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora – Porte III; e
2.4. Hospital Regional de Barbacena – Porte II;
3. Complexo de Especialidades:
3.1. Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte – Porte IV;
3.2. Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte – Porte III; e
3.3. Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte – Porte II;
4. Complexo de Saúde Mental:
4.1. Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí – Porte I;
4.2. Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim – Porte I;
4.3. Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações – Porte I; e
4.4. Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá – Porte I;
5. Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso:
5.1. Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena – Porte II;
5.2. Hospital Galba Veloso, em Belo Horizonte – Porte II;
5.3. Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte – Porte I;
5.4. Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte – Porte II; e
5.5. Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em Belo Horizonte – Porte I;
j) Complexo MG-Transplantes – Porte IV:
1. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos:
1.1. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
1.2. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Zona da Mata;
1.3. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Sul;
1.4. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Oeste;
1.5. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Nordeste; e
1.6. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Leste do Estado. (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.691, de 12/8/2011.)
Art. 63. A Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII – Observatório do Trabalho;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
d) Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX – Superintendência de Política de Geração de Emprego:
a) Diretoria de Articulação Empresarial; e
b) Diretoria de Fomento à Responsabilidade Social;
X – Superintendência de Geração de Renda e Empreendedorismo:
a) Diretoria de Apoio à Inclusão Produtiva e de Atenção a Grupos Especiais;
b) Diretoria de Apoio ao Trabalhador Autônomo;
c) Diretoria de Assessoramento para Incubação de Empreendimentos Formais e Autogestionados;
d) Diretoria de Gestão de Programas de Microcrédito;
XI – Superintendência de Formação e Qualificação para o Trabalho:
a) Diretoria de Formação Profissional Básica do Trabalhador;
b) Diretoria de Formação Profissional Complementar do Trabalhador; e
c) Diretoria de Orientação para o Trabalho e Articulação de Oportunidades para o Trabalhador;
XII – Superintendência de Regionalização:
a) Unidades Regionais, até o limite de dez unidades. (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.737, de 12/9/2011.)
Art. 64 A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria de Ensino e Pesquisa;
g) Diretoria de Qualificação e Extensão; e
h) Diretoria de Ensino à Distância.
Art. 65. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete:
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Auditoria Setorial;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Assessoria de Integração dos Sistemas de Informação;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IX – Subsecretaria de Regulação de Transportes:
a) Superintendência de Infraestrutura de Transportes:
1. Diretoria de Infraestrutura Aeroviária;
2. Diretoria de Gestão de Contratos; e
3. Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes;
b) Superintendência de Transporte Metropolitano:
1. Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano; e
2. Diretoria de Gestão de Contratos Metropolitanos;
c) Superintendência de Transporte Intermunicipal:
1. Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal; e
2. Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais;
X – Subsecretaria de Infraestrutura:
a) Superintendência de Infraestrutura Municipal:
1. Diretoria de Atendimento aos Municípios;
2. Diretoria de Gestão de Convênios; e
3. Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência de Infraestrutura Governamental:
1. Diretoria de Planejamento e Inovação; e
2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação;
c) Superintendência de Coordenação Técnica:
1. Diretoria de Engenharia; e
2. Diretoria de Custos. (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.750, de 5/10/2011.)
Art. 66. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
b) 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Auditoria Seccional;
c) Procuradoria;
d) Ouvidoria;
e) Assessoria de Custos;
f) Assessoria de Licitações;
g) Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência Administrativa; e
3. Gerência de Contabilidade e Finanças;
i) Diretoria de Fiscalização:
1. Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2. Gerência de Fiscalização de Transportes; e
3. Gerência de Fiscalização de Concessões;
j) Diretoria de Projetos:
1. Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2. Gerência de Projetos de Alta Complexidade;
3. Gerência de Projetos de Engenharia; e
4. Gerência de Estudos de Materiais e Geoprocessamento;
k) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária:
1. Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2. Gerência de Desapropriação;
3. Gerência de Gestão de Qualidade;
4. Gerência de Acompanhamento de Obras; e
5. Gerência de Infraestrutura Especial;
l) Diretoria de Operações:
1. Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária;
2. Gerência de Tráfego e Segurança Viária;
3. Gerência de Faixa de Domínio;
4. Gerência de Educação para o Trânsito; e
5. Gerência de Coordenação e Monitoramento;
m) Diretoria de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Pessoal; e
2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento;
n) Coordenadorias Regionais Pólo, até o limite de treze unidades:
1. Núcleo Técnico;
2. Núcleo Administrativo; e
3. Núcleo de Fiscalização e Educação para o Trânsito;
o) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e sete unidades:
1. Núcleo Técnico; e
2. Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização. (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 45.785, de 29/11/2011.)
Art. 67. O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e
4. Gerência de Licitação;
e) Diretoria de Projetos e Custos:
1. Gerência de Projetos da Área de Educação;
2. Gerência de Projetos da Área de Saúde;
3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social;
4. Gerência de Projetos de Infraestrutura;
5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos; e
6. Gerência de Custos e Encargos Gerais;
f) Diretoria de Obras:
1. Gerência de Obras da Área de Educação;
2. Gerência de Obras da Área de Saúde;
3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social;
4. Gerência de Obras de Infraestrutura; e
5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos. (Revogado pelo art. 33 do Decreto nº 45.809, de 13/12/2011.)
Art. 68. A Secretaria de Estado de Turismo – SETUR tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação Social;
III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Auditoria Setorial;
VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII – Superintendência de Políticas de Turismo:
a) Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;
b) Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
c) Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos; e
d) Diretoria de Promoção e Apoio à Comercialização;
VIII – Superintendência de Estruturas do Turismo:
a) Diretoria de Infraestrutura;
b) Diretoria de Logística para o Turismo;
c) Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;
d) Diretoria de Programas Especiais; e
e) Diretoria de Promoção e Divulgação. (Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 45.813, de 14/12/2011.)
Art. 69 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR