ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2008

 

O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do Decreto Nº 44.448, de 26/01/2007, e Decreto Nº 44.902, de 24/09/2008, Considerando, ainda, a necessidade de racionalizar os procedimentos para a solicitação de Diárias/Passagem e o Relatório de Viagem, o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG,

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Os formulários "Solicitação de Diárias/Passagem e Relatórios de Viagem" estão, a partir da presente data, disponíveis em S._publicoArquivos úteisFormulário Padrão da FAPEMIG, e deverão ser preenchidos em uma só via, como a seguir.

1- Para os Servidores

1.1 - Solicitação de Diárias/Passagem

1.1.1 - Quando da participação em eventos ou viagem a serviço da FAPEMIG, a Solicitação de Diárias/Passagem deverá ser encaminhada para a Central de Passagens com 5 (cinco) dias úteis de antecedência e já aprovada pelas áreas indicadas no formulário.

1.1.2 - O prazo é fundamental para processamento da solicitação, diminuição do custo de aquisição da passagem face maior disponibilidade de horários e mais alternativas para reservas de hotel;

1.1.3 - Em caráter excepcional, o Diretor da área solicitante poderá autorizar viagem em prazo inferior aos 5 (cinco) dias úteis aqui estabelecidos, desde que devidamente formalizada a justificativa, no próprio formulário, que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento;

1.1.4 - O valor das diárias será calculado automaticamente quando do preenchimento do formulário, considerando horário/data de saída e horário/data de chegada;

1.1.5 - O Decreto 44.902/08, de 24 de setembro de 2008, ainda estabelece as seguintes normas e procedimentos para a solicitação de passagem:

 

Art. 9. A responsabilidade pelo pagamento de quaisquer acréscimos ao valor da passagem, após sua emissão, em virtude de alteração do dia, horário ou destino, será do usuário, exceto nos casos devidamente justificados e autorizados pela chefia de unidade a que estiver subordinado.

1.1.6 - Os acréscimos, quando ocorrerem, serão devolvidos a FAPEMIG através do DAE - Documento de Arrecadação Estadual. O formulário poderá ser encontrado na página da FAPEMIG, no seguinte caminho: em "Informações aos usuários", clicar em "Devolução de Recursos";

 

Art. 10. É vedado adiantamento de numerário ao servidor para aquisição de passagens aéreas, sendo de competência exclusiva da agência de viagens contratada a emissão dos bilhetes aéreos.

 

Art. 11. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado deverá ser expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

1.2.1 - De volta a sua unidade de origem, o servidor deverá apresentar o Relatório de Viagem, de acordo com o estabelecido no Decreto 44.448, de 26 de janeiro de 2007, que determina:

 

Art. 17 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos neste Decreto, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de cinco dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo V, ou sistema eletrônico quando disponível pela SEPLAG, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.

1.2.2 - Para que o servidor faça jus ao valor da diária e como forma de comprovar a efetiva realização da viagem, deverão ser anexados os comprovantes, tais como, bilhete de passagem aérea (ida e volta), bilhete de passagem terrestre (ida e volta), ou, na ausência desses, nota fiscal de pagamento de hotel/pousada, restaurante, etc.;

1.2.3 - Recibo de táxi e outras despesas passíveis de reembolso, também deverão ser anexados;

2 - Para os Prestadores de Serviço

2.1 - As solicitações de diárias/passagem e reserva de hotel para os prestadores de serviço da FAPEMIG, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, já aprovadas pelas áreas indicadas no formulário, através de ofício detalhando a instituição a que ele está vinculado, roteiro, datas e demais condições;

2.2 - O encaminhamento ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP deverá ser feito com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

2.3 - De posse da solicitação já aprovada e liberada pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, o prestador de serviço deverá ir à sede da instituição a que pertence, que, por sua vez, providenciará o pagamento do valor das diárias através de depósito em conta corrente ou, ainda, pela da emissão de um cheque nominal ao prestador de serviço;

2.4 - Caberá ao prestador de serviço as providências quanto à compra de passagens e reservas de hotel;

2.5 - Quando a viagem ocorrer por via aérea, a solicitação deverá ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP com 7 (sete) dias úteis de antecedência, pois é necessário enviar ofício ao presidente da prestadora de serviço. Para tanto, a solicitação de diárias/passagem deverá conter todos os dados da viagem, quais sejam, destino, datas de saída e retorno e horários;

2.6 - Assim como para os servidores, os prazos acima deverão ser respeitados, pois são fundamentais para o processamento da solicitação, diminuição do custo de aquisição da passagem face maior disponibilidade de horários e mais alternativas para reservas de hotel;

2.7 - Caso a solicitação de diárias/passagem seja encaminhada fora do prazo, ocasionando a não liberação em tempo hábil do numerário para viagem, a responsabilidade será, efetivamente, do setor requisitante.

 

Art. 2º - Os valores das diárias, conforme Decreto n° 44.448, de 26 de janeiro de 2007, são, atualmente, os seguintes:

Tabela de Valores - Viagens Nacionais DESTINO

FAIXA I (R$)

FAIXA II (R$)

FAIXA III (R$)

Capitais, exceto Belo Horizonte

140,00

190,00

270,00

Belo Horizonte, Municípios Especiais e Municípios de outros Estados que não sejam capitais

100,00

120,00

200,00

Demais Municípios

80,00

100,00

140,00

 

2.1 - Do enquadramento: Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de escolaridade, bem como o servidor que exerça função pública que exija até esse nível de escolaridade; Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como o servidor que exerça função pública que exija esse nível de escolaridade e os membros de Conselhos Estaduais; Faixa III: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Subsecretário, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidores investidos em cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Asessoramento que estejam no nível DAD-8, DAD-9 ou DAD-10 e, cumulativamente, exerçam atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou às assessorias especiais do Governador.

 

Art. 3º - O prazo de 5 (cinco) dias úteis para prestação de contas deverá ser cumprido, face à necessidade do Departamento de Contabilidade de acatar o disposto na Instrução Normativa 07/03, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelece:

 

Art. 2° - Os órgãos, entidades e gestores de fundos da Administração Direta e Indireta do Estado, encaminharão ao Tribunal de Contas, até o último dia útil do mês subseqüente ao da sua realização, relação dos seguintes atos e procedimentos, mediante o preenchimento dos respectivos anexos, os quais integram a presente Instrução Normativa: 3.1 - Dentre os quais, destacamos: VIII. prestação de contas de adiantamentos diversos : Anexo IV-A; IX. prestação de contas de diárias de viagens: Anexo IV-B; XI. relação de inadimplentes - adiantamentos diversos: Anexo V-A; XII. relação de inadimplentes - diárias de viagens: Anexo V-B. 3.1.1 - Os Anexos acima serão mensalmente preenchidos e encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se necessário;

3.1.2 - O Departamento de Contabilidade comunicará ao servidor com um dia de antecedência, o fim do prazo para prestação de contas.


Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua assinatura e revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2008.

 

(ass. Original)

Paulo Kleber Duarte Pereira

Dir. de Planejamento, Gestão e Finanças