ORDEM DE SERVIÇO Nº01/2009
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 15, da Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, considerando a natureza das atividades prestadas pela Central de Informações, que atende à comunidade científica e à estrutura interna desta fundação, considerando a necessidade de se promover a reestruturação da Central de Informações, objetivando o aprimoramento dos serviços prestados pela FAPEMIG à sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º - A CENTRAL DE INFORMAÇÕES da FAPEMIG, passa a integrar a Assessoria de Apoio Administrativo, vinculada diretamente à Presidência.
Art. 2º - A Central de Informações será coordenada pela Chefia de Gabinete.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da presente data.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2009.
Prof. Mario Neto Borges – PhD
Presidente da FAPEMIG