PORTARIA PRE Nº 75/2018

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PCRH

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inc. XIII, combinado com o art. 3º, inc. II do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017 e considerando a aprovação do Conselho Curador, em reunião ocorrida em 04 de dezembro de 2018, considerando o que dispõe o art. 71, inc. III do Decreto 47.442, de 04 de julho de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar no âmbito da FAPEMIG o Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH que tem como propósito o aperfeiçoamento institucional, preferencialmente, das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG públicas estaduais, podendo ampliar aos demais órgãos e entidades da administração pública estadual, de forma a contribuir para o alcance de seus objetivos estratégicos, tendo por finalidade:

I – Capacitar os servidores públicos com o objetivo de aperfeiçoar a produção de conhecimento científico e tecnológico;

II – Contribuir para o desenvolvimento das instituições estaduais, da Administração Pública direta e indireta, para a melhoria de sua qualificação tecnológica e científica;

III – Contribuir para o aumento da produção científica das instituições estaduais;

IV – Oferecer oportunidades de capacitação e treinamento na busca de qualificação, eficiência e eficácia destas instituições nas suas atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Parágrafo Primeiro: não serão apoiados no âmbito do PCRH cursos básicos ou intrínsecos às atividades rotineiras da instituição parceira, treinamentos referentes às atividades meramente administrativas, bem como cursos de informática, línguas, dentre outros.

Parágrafo Segundo: As entidades de que trata o caput, devem ter atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ou ensino superior e prestação de serviços técnico-científicos.

Parágrafo terceiro: A beneficiária principal do programa é a instituição para cumprimento de seus objetivos e competências legais.

 

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, para participarem do PCRH deverão ser previamente credenciadas na FAPEMIG, conforme Chamada Pública, que será divulgada oportunamente, a qual observará critérios impessoais e objetivos.

Parágrafo único: Até que seja divulgada a Chamada Pública de que trata o caput serão mantidas as instituições atualmente credenciadas, conforme anexo, as quais deverão, em até 30 (trinta) dias da publicação deste ato, manifestar o interesse em continuar participando do PCRH e atendimento ao disposto no §2º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, para participarem do PCRH deverão ser previamente credenciadas na FAPEMIG, conforme procedimentos a serem regulamentados pela Fundação, a qual observará critérios impessoais e objetivos (Redação dada pela PORTARIA PRE N 010/2023)

 

Art. 3º São beneficiários indiretos, observado interesse da instituição, os servidores, empregados públicos e demais colaboradores, os quais submeterão as propostas via Chamada Pública.

Parágrafo Primeiro: Os ocupantes de cargos de recrutamento amplo, os designados, terceirizados, contratados temporariamente por excepcional interesse público e os servidores cedidos por órgãos/entidades não pertencentes à administração pública estadual poderão participar do PCRH apenas nas modalidades de capacitação e treinamento coletivo.

Parágrafo Segundo: O beneficiário indireto, servidor e empregado público deve se comprometer a permanecer no serviço público estadual por período igual ao do recebimento do benefício, sob pena de ressarcimento do valor custeado, salvo se não tiver dado causa ao desligamento.

Parágrafo Terceiro: Compete à instituição credenciada acompanhar o cumprimento do disposto no §2º deste artigo, sob pena de sua responsabilização.

Parágrafo Quarto: O beneficiário indireto, servidor e empregado público que não der continuidade à capacitação solicitada, for reprovado ou descumprir as normas relativas à sua concessão terá o auxílio cancelado e deverá ressarcir o valor investido, devidamente corrigido.

 

Art. 4º O beneficiário não pode acumular a bolsa concedida pela FAPEMIG no PCRH com qualquer outra bolsa.

 

Art. 5º A seleção dos beneficiários do PCRH observará os seguintes critérios, além de outros previstos na Chamada Pública:

I – Alinhamento entre a proposta, os objetivos institucionais e as atividades realizadas pelo(s) beneficiário(s);

II – Impacto da proposta para desenvolvimento institucional;

III – Concordância da instituição pública com a submissão da proposta.

 

Art. 6º As modalidades e demais regras do PCRH são as definidas pela Diretoria da FAPEMIG e constarão no Caderno de Serviços da FAPEMIG.

Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FAPEMIG.

 

Art. 7º Considerando que os apoios serão concedidos por meio de Chamadas Públicas, não haverá mais o envio do Plano Operativo Anual – POA e do Plano Plurianual – PPA do PCRH.

 

Art. 8º Revogam-se os dispositivos contrários, em especial as Resoluções do Conselho Curador nº 12, de 17 de novembro de 1994 e nº 07, de 23 de novembro de 2001 e a Deliberação nº 33, de 29 de agosto de 2008.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela PhD

Presidente da FAPEMIG

 

ANEXO

  1. CGE – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO;
  2. DEER – DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGENS;
  3. EPAMIG – EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS;
  4. ESPMG - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MINAS GERAIS;
  5. FAPEMIG – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
  6. FEAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE;
  7. FHEMIG – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
  8. FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO;
  9. FUNED – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS;
  10. HEMOMINAS – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERÁPIA DO ESTADO;
  11. IEPHA – INSTITUITO ESTADUAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS;
  12. PMMG – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  13. PCMG – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
  14. UEMG – UNIVERSIDADES DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
  15. UNIMONTES – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS;
  16. UTRAMIG – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS.   (Revogado pela PORTARIA PRE N 010/2023)