PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/AGE - Nº 005/2019

 

Revogada pela PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/AGE Nº 18/2019

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Advogado Geral do Estado - AGE, Sérgio Pessoa de Paula Castro, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem,

 

 

Art. 1º Designar os servidores da Advocacia-Geral do Estado para atuarem na Unidade Executora 2070044 (FAPEMIG/AGE), conforme:

I - Responsável por Cancelamento/Anulação:

a) Rossini de Souza Emiliano - MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 - Titular;

b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva - MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 - Substituto.

II - Ordenador de Despesas:

a) Rochelle Mantovani Santos - MASP 1.164.716-1, CPF 054.772.196-02 - Titular;

b) Fernando Xavier dos Santos - MASP 752.380-6, CPF 060.485.266-52 - Substituto.

III - Comando Oper. Movimentação Despesa:

a) Rossini de Souza Emiliano - MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 - Titular;

b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva - MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 - Substituto.

IV - Comando Oper. Financeira Bancária:

a) Rossini de Souza Emiliano - MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 - Titular;

b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva - MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 - Substituto.

V - Comando Oper. Movimentação Contábil:

a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva - MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 - Titular.

VI - Responsáveis Técnicos:

a) Rossini de Souza Emiliano - MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 - Titular;

b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva - MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 - Substituto.

 

Art. 2º Designar servidores da Advocacia-Geral do Estado como operadores do Sistema SIAD, conforme:

I - Operador SIAD:

a) Diego Rocha de Oliveira - MASP 1.256.770-7, CPF 082.207.856-24;

b) Emerson Paiva da Silva - MASP 1.311.043-2, CPF 054.579.316-50

c) Graciele Barcellos - MASP 1.311.022-6, CPF 859.216.456-72;

d) Tamara Regiane Alves Cecílio - MASP 1.379.464-9, CPF 108.293.196-97.

 

Art. 3º Fica revogada as disposições da Portaria Conjunta FAPEMIG/AGE - Nº 008/2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela

Presidente da FAPEMIG

 

e

 

Sérgio Pessoa de Paula Castro

Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE