ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019
Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020(*)
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO LOCALIZADO NO SUBSOLO DA SEDE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE MINAS GERAIS (FAPEMIG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XIII do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas do estacionamento localizadas no subsolo da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG), serão distribuídas da seguinte forma:
I. as vagas de número 1 a 4 serão destinadas ao estacionamento de veículos oficiais;
II. as vagas de número par, 12 a 24, serão destinadas aos Diretores (DPGF e DCTI), Chefe de Gabinete, Chefe da Unidade Seccional de Controle Interno, Procurador-Chefe, Chefe da Assessoria de Comunicação e Assessor Especial da Presidência;
III. as vagas de número ímpar, de 13 a 25, serão destinadas aos membros do Conselho Curador, visitantes e autoridades;
IV. as demais vagas disponíveis serão destinadas aos Chefes das Coordenadorias (DPGF e DCTI), Gerentes, Chefes de Departamento e de Unidades (UMAR e IOGE), respeitadas aquelas de uso destinado a idosos e pessoas com deficiência.
Parágrafo Único - A eventual utilização do estacionamento do subsolo por visitantes será solicitada ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais - DMP, para fins de controle, dando-se ciência à Chefia de Gabinete.
Art. 2º - As demais vagas sem destinatários serão sorteadas entre os servidores efetivos, comissionados e empregados da MGS, que manifestarem previamente o interesse ao Gabinete até o dia 25/03/2019, via e-mail: gabinete@fapemig.br.
§1º - Aquele que for sorteado poderá utilizar a vaga pelo período de até 12 (doze) meses, não podendo cedê-la a terceiros.
§2º - Caso o sorteado não esteja utilizando a vaga, será realizado novo sorteio.
§3º - O procedimento pelo qual se dará o sorteio será previamente informado aos interessados, os quais poderão acompanha-lo pessoalmente.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia de Gabinete.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 13 de março de 2019.
Belo Horizonte, 12 de março de 2019.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG