PORTARIA PRE Nº 021/2019
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG, QUE ESTEJAM CEDIDOS À FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e ainda obedecendo ao disposto no art. 30 do Decreto n. 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e suas atualizações,
RESOLVE:
Art. 1º Definir critérios para a constituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, que será constituída, paritariamente, por 02 membros e 01 suplente, da seguinte forma:
I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante, devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II - 01 (um) membro indicado pelos servidores avaliados;
III - 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG, na qualidade de suplente.
§1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante, e um membro.
§2º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2º Poderão ser indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I - Servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na FAPEMIG, que sejam Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
II - Servidores que não estejam respondendo a processo administrativo;
III - Servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata dos servidores avaliados para fins de Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 3º A indicação do membro, de acordo com o inciso II do artigo 1º, será realizada pelos servidores que se encontrarem em estágio provatório, ocupantes do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Art. 4º A indicação dos membros, a que se refere o inciso II do art. 1º, será realizada no dia 15 de março de 2019.
§1º A indicação será realizada de forma direta, não sendo permitido voto por procuração.
§2º Será adotada cédula de votação/indicação, que deverá ser preenchida no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§3º A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidade adotadas pela Fundação.
Art. 5º Os membros da Comissão de Avaliação devem atuar de acordo com o Decreto n. 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e suas atualizações.
Art. 6º O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG