INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2005

 

Dispõe sobre o repasse direto de recursos financeiros às Instituições de Apoio

 

O Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no exercício da Presidência, nos termos do § 3º e inciso XII do artigo 14 do Decreto nº 36.278/94, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a possibilidade de se repassar, diretamente, os recursos financeiros de projetos de pesquisa para as Instituições de Apoio vinculadas/ autorizadas às Instituições Federais, conforme decisão da Diretoria da FAPEMIG,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A liberação dos recursos financeiros para pagamento de projetos de pesquisa a serem executados pelas Instituições Federais de Ensino e/ou Pesquisa será feita diretamente em nome da Instituição de Apoio – denominadas Gestoras, vinculadas e/ou autorizadas.

 

Art. 2º - As Gestoras deverão estar credenciadas na FAPEMIG para fins de recebimento dos recursos financeiros previstos no art. 1º, mediante autorização prévia da Instituição Federal.

 

Art. 3º - Nos Termos de Outorga constarão cláusulas e condições para o repasse e gestão dos recursos financeiros a serem liberados às Gestoras, que serão consideradas como segunda Outorgada, para fins desse recebimento.

 

Art. 4º - Caberá à Instituição Federal a solidariedade na gestão dos recursos e na prestação de contas junto à FAPEMIG.

 

Art. 5º - A Gestora deverá efetuar abertura de conta bancária específica, por projeto de pesquisa a ser executado.

 

Art. 6º - As presentes normas e procedimentos serão incluídos no “Manual do Usuário” e no “Manual de Prestação de Contas” da FAPEMIG.

 

Art. 7º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 13 de maio de 2005

 

Prof. Mário Neto Borges

Diretor Científico da FAPEMIG, no exercício da Presidência