PORTARIA PRE Nº 005/2003
Revogada pela PORTARIA PRE Nº 058/2006
DELEGA PODERES
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Art. 15, da Lei Nº 11.552, de 03 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, da FAPEMIG, para a prática dos seguintes atos, observada a norma legal, aplicável a cada caso:
I - Assinar Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, Convênios, Contratos e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, afetos à FAPEMIG;
II - Autorizar o empenho, liquidação e pagamento;
III - Autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação;
IV - Dispensar de licitação, ou reconhecer situação de inexigibilidade;
V - Autorizar a emissão de passagens aéreas;
VI - Autorizar a concessão de diárias a servidores, inclusive diretores, bem como as relativas a sábados, domingos e feriados;
VII - Autorizar a concessão de adiantamentos;
VIII - Aprovar relatórios e prestações de contas de viagens;
IX - Autorizar a admissão e dispensa de estagiários;
X - Conceder adicionais por tempo de serviço, abono de família, gozo de férias anuais e férias-prêmio, férias prêmio em espécie, título declaratório, licença e afastamento, reassunção, progressão horizontal, aprovação de exercício, averbação de tempo de serviço, auxílio doença e retificação de nome;
XI - Ordenar despesas, compreendendo todos os atos pertinentes. (INCISO REVOGADO PELA PORTARIA PRE 058/2006 DE 21/08/2006).
Art. 2º - É vedada a subdelegação dos poderes a que alude o inciso I do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Sem prejuízo da competência ora delegada, o Presidente da FAPEMIG reserva-se o direito de, a qualquer tempo, retomar a atribuição ora outorgada, como também avocar processos e quaisquer outros documentos, objetos desta delegação, para exame, recomendando procedimentos, quando necessários.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 01/99
Belo Horizonte, 02 de abril de 2003
Prof. José Geraldo de Freitas Drumond
Presidente da FAPEMIG