PORTARIA PRE Nº 042/2019

 

 PRORROGA O PRAZO PARA QUE A COMISSÃO SINDICANTE, DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA PRE Nº 37/2019, CONCLUA OS TRABALHOS DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO À EMPRESA P&P TURISMO EIRELI, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRARUAL, OBJETO DO PROCESSO SEI Nº 2070.01.0004179/2018-88.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017 e considerando: - O Processo SEI nº 2070.01.0004179/2018-88, que culminou no pagamento por indenização à Empresa P&P Turismo Eireli; - A necessidade de apurar eventual responsabilidade pelo pagamento por indenização; - Os motivos apresentados pela Presidente da Comissão Sindicante constituída pela Portaria PRE nº 37/2019, constantes no Memorando 46;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 06/07/2019, o prazo para que a Comissão Sindicante, designada por meio da Portaria PRE nº 37/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de junho de 2019, conclua os trabalhos para apuração de responsabilidade no pagamento por indenização à Empresa P&P Turismo Eireli, em razão da ausência da cobertura contratual objeto do Processo SEI nº 2070.01.0004179/2018-88.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG