INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2006
Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2007
Simplifica procedimentos para remanejamento de itens de despesas
O Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no exercício da Presidência, e na conformidade do § 3º do Art. 13, combinado com o inciso XII, do Art. 14 do Decreto Estadual Nº 36.278, de 25 de outubro de 1994, CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos que permitam a otimização na gestão da atividade fim da FAPEMIG, e conforme decidido em reunião da Diretoria,
R E S O L V E:
Art. 1º - O financiamento dos itens recomendados para os projetos aprovados pela FAPEMIG dar-se-á com o seguinte e único detalhamento, o que permitirá alterações mais flexíveis no cronograma.
“APOIO À PESQUISA”
Art. 2º - Para as despesas de CAPITAL as alterações poderão ocorrer mediante solicitação e justificativa prévias do interessado, após autorização da FAPEMIG, sem necessidade de aditamento do respectivo Termo de Outorga.
Art. 3º - Para as despesas de CUSTEIO a alteração é flexível desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no Manual do Usuário e no Termo de Outorga.
Art. 4º - Os aditamentos dos Termos de Outorga tornam-se obrigatórios quando das seguintes ocorrências:
Prorrogação de prazo
Suplementação de recursos
Substituição dos partícipes.
Art. 5º - A presente Instrução, que inclui os instrumentos celebrados anteriormente à mesma, entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 03/2005, de 13 de maio de 2005.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2006
Prof. Mário Neto Borges
Diretor Científico da FAPEMIG,
No exercício da Presidência