INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2007

 

Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2006

 

Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no exercício da Presidência, e na conformidade do § 3º do Art. 13, combinado com o inciso XII, do Art. 14 do Decreto Estadual Nº 36.278, de 25 de outubro de 1994, CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos que permitam a otimização na gestão da atividade fim da FAPEMIG, e conforme decidido em reunião da Diretoria,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O financiamento dos itens recomendados para os projetos aprovados pela FAPEMIG dar-se-á com o seguinte e único detalhamento, o que permitirá alterações mais flexíveis no cronograma.

 

“APOIO À PESQUISA”

 

Art. 2º - Para as despesas de CAPITAL as alterações poderão ocorrer mediante solicitação e justificativa prévias do interessado, após autorização da FAPEMIG, sem necessidade de aditamento do respectivo Termo de Outorga.

 

Art. 3º - Para as despesas de CUSTEIO a alteração é flexível desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no Manual do Usuário e no Termo de Outorga.

 

Art. 4º - Os aditamentos dos Termos de Outorga tornam-se obrigatórios quando das seguintes ocorrências:

Prorrogação de prazo

Suplementação de recursos

Substituição dos partícipes.

 

Art. 5º - Fica delegada competência ao Gerente de Operações Técnicas da FAPEMIG poderes para autorizar as alterações previstas no Art. 2º desta Instrução.

 

Art. 6º - A presente Instrução, que inclui os instrumentos celebrados anteriormente à mesma, entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 02/2006, de 17 de novembro de 2006.

 

Belo Horizonte, 11 de maio de 2007

 

Prof. Mário Neto Borges

Diretor Científico da FAPEMIG,

No exercício da Presidência