PORTARIA PRE Nº 64/2019

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 026/2021

 

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos XIII e XIV do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril de 2017, Estatuto da FAPEMIG; considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, no Decreto Estadual nº 37.924/1996, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 14.184/2002, nos Decretos Estaduais nº 47.045/2016 e nº 45.902/2012; e considerando a necessidade de se observar o princípio da segregação de função e da eficiência,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar aos servidores titulares dos cargos de Diretor de Planejamento, Gestão e Finançase, de Diretor de Ciência e Tecnologia e Inovação, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competência para, em conjunto ou isoladamente, praticarem os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:

I – ordenar despesas da FAPEMIG, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

II – autorizar o empenho, liquidação e pagamento;

III – assinar contratos administrativos, termos de descentralização de crédito orçamentário, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, contratos de cotitularidade, licenciamento, transferência de tecnologia e demais contratos correlatos à propriedade intelectual, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões;

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a:

a) cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis de propriedade da FAPEMIG, inclusive seus aditivos;

b) doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.

V – autorizar a concessão de diárias e passagens, inclusive nas hipóteses de:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus;

e) deslocamentos de agente colaborador.

VI – instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, bem como julgar esses procedimentos, propondo a penalidade cabível ou encaminhando o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade.

§ 1º – Fica delegada aos titulares das Assessorias das Diretorias, ou coordenações com funções análogas, a competência para ordenar despesas e assinar os instrumentos jurídicos previstos no inciso III e no inciso IV, alínea b, em caso de ausência do respectivo Diretor.

§ 2º – Os Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças ficam autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas, nas despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG:

I – autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório, incluindo:

a) designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua equipe de apoio;

b) assinar o edital de licitação e seus anexos;

c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;

d) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);

II – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários.

III – autorizar a abertura de contas-correntes, movimentá-las e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos e extratos;

 

Art. 3º – Ficam revogadas as Portarias PRE nº 05/2003, nº 08/2017 e nº 11/2019.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2019.

Publicado em 12 de outubro de 2019.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD

Presidente da FAPEMIG