PORTARIA PRE Nº 066/2019

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E DE RECURSOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art. 14 do Decreto 44.559, de 29 junho de 2007 e suas atualizações,

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 04 (quatro) membros da seguinte forma:

I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;

II - 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;

III - 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.

§1º - As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.

§2º - Os trabalhos das Comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante, e dois membros.

§3º - Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.

§4º - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o disposto no art. 2º desta Portaria.

 

Art. 2º - São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;

II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações;

III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e

IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual.

Parágrafo único: Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.

 

Art. 3º - São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na FAPEMIG submetidos à ADI, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que se encontrarem em estágio probatório.

 

Art. 4º - A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art. 1º será realizada no dia 05 de novembro de 2019, no horário de 10:00 às 12:00 horas.

§1º - A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo permitido voto por procuração.

§2º - Será adotada cédula de votação, que deverá ser preenchida no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.

§3º - O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da votação.

§4º - A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o encerramento da votação e posterior divulgação dos membros eleitos.

§5º - A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de eleitores que compareceram ao pleito.

§6º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

§7º - Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na FAPEMIG, não sendo computado período de afastamentos de qualquer natureza.

§8º - Ao final do processo de eleição será arquivado no Departamento de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão composta.

§9º - A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidades adotadas pela Fundação.

 

Art. 5º - A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e 01 (um) suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.

§1º - O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:

I - Tenha avaliado; ou

II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

§2º - Nas hipóteses previstas no §1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art. 6º - Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.

 

Art. 7º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por iguial período.

 

Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019

Publicado em: 01 de novembro de 2019

 

Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG