INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009
Substituida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2007 O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –FAPEMIG, CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos que permitam a otimização na gestão da atividade fim da FAPEMIG, e conforme decidido em reunião da Diretoria,
R E S O L V E:
Art. 1º - O financiamento dos itens recomendados para os projetos aprovados pela FAPEMIG dar-se-á com o seguinte e único detalhamento, o que permitirá alterações mais flexíveis no cronograma: “APOIO À PESQUISA” .
Art. 2º - Para as despesas de CAPITAL as alterações poderão ocorrer mediante solicitação e justificativa prévias do interessado, após autorização da FAPEMIG, sem necessidade de aditamento do respectivo Termo de Outorga.
Art. 3º - Para as despesas de CUSTEIO, a alteração é flexível, desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no Edital, no Manual do Usuário e no Termo de Outorga.
Art. 4º - Os aditamentos dos Termos de Outorga tornam-se obrigatórios quando das seguintes ocorrências: - Prorrogação de prazo - Suplementação de recursos - Substituição dos partícipes. Parágrafo Único : Para os projetos aprovados a partir de 2008, o aditamento referente à prorrogação de prazo será celebrado através de Carta Aditiva emitida pela FAPEMIG.
Art. 5º - Fica delegada competência ao Gerente de Operações Técnicas da FAPEMIG poderes para autorizar as alterações previstas no Art. 2º desta Instrução.
Art. 6º - Fica delegada competência ao Chefe do Departamento de Estudos e Análises da FAPEMIG poderes para autorizar a prorrogação prevista no parágrafo único do art. 4º.
Art. 7º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 01/2007, de 11 de maio de 2007.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2009.
Prof. Mario Neto Borges
Presidente da FAPEMIG
Publicada no diário oficial Do Estado em 23/9/2009
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2009 Detalhes e Esclarecimentos Adicionais
1) Alterações em Despesas de Capital
1.1) Alterações em Despesas de Capital sem ônus adicional à FAPEMIG O DEA analisa a solicitação de exclusão, inclusão ou substituição de itens em Despesas de Capital e encaminha o estudo elaborado para a avaliação do Gerente de Operações Técnicas. As alterações em Despesas de Capital não devem acarretar ônus adicional à FAPEMIG e não é necessário o aditamento do termo de outorga. Após a decisão do GOT, o DEA elabora ofício que é encaminhado para a gestora do projeto e, no caso de deferimento da solicitação, para o Gerente de Planejamento e Finanças (“À GPF para conhecimento”). O GPF encaminha a pasta científica ao DCO para procedimentos específicos da área financeira, como: copiar as documentações de solicitação, localização da pasta financeira para anexar a esta, a (s) cópia (s) da solicitação e, em seguida, devolver a pasta financeira ao setor de origem com as respectivas documentações de solicitação que o DCO denomina “registro”.
1.2) Alterações em Despesas de Capital com ônus adicional à FAPEMIG Para as alterações em Despesas de Capital que acarretam ônus adicional à FAPEMIG, deverá ser elaborado um termo aditivo para a suplementação de recursos. Os procedimentos estão descritos no item 4 deste documento.
2) Alterações em Despesas de Custeio
2.1) Alterações em Despesas de Custeio acobertadas pela IN São flexíveis as alterações em Despesas de Custeio, desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no Edital, no Manual do Usuário e no Termo de Outorga, não devendo acarretar ônus adicional a FAPEMIG. Assim, as alterações em Despesa de Custeio (material de consumo, passagens aéreas e terrestres, bibliografia, software, manutenção de equipamentos, consultoria, outros serviços, despesas diversas, despesas com importação e despesas operacionais) estão acobertadas pela Instrução Normativa 01/2009 e deverão ser justificadas na Prestação de Contas.
2.2) Alterações em Despesas de Custeio não acoberta