PORTARIA PRE Nº 72/2019
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO - ADGP
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas atualizações, também será aplicada ao servidor que exerce função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, conforme abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MASP |
UNIDADE ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO |
Fabiano de Souza Valentim |
1066685-7 |
Presidência |
Ingrid Lamounier Machado |
1371800-2 |
Presidência |
Camila Fernanda Parrela |
1268067-4 |
Presidência |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, publicado em 20 de novembro de 2019.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG