PORTARIA PRE Nº 72/2019

 

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO - ADGP

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas atualizações, também será aplicada ao servidor que exerce função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, conforme abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MASP

UNIDADE ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO

Fabiano de Souza Valentim

1066685-7

Presidência

Ingrid Lamounier Machado

1371800-2

Presidência

Camila Fernanda Parrela

1268067-4

Presidência

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, publicado em 20 de novembro de 2019.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG