RESOLUÇÃO Nº 003/2003

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, e ouvido o Conselho, na reunião do dia 10 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica estabelecida nova metodologia a ser adotada para a avaliação dos projetos financiados pela FAPEMIG, relativas às demandas espontânea e induzida, acima de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º - Os projetos cujos valores ultrapassem o limite indicado no artigo 1º receberão a visita de 02 (dois) membros da Câmara que avaliarão "in loco", o andamento e aplicação dos recursos recebidos.

 

Art. 3º - Após a análise do resultado dessas visitas, será avaliada a ampliação desse procedimento para outras faixas de auxílio.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, de abril de 2003.

 

Luiz Fernando Soares de Assis

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG