PORTARIA PRE Nº 01/2020

 

CREDENCIAMENTO DA FAPEMIG AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PCRH

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inc. XIII, combinado com o art. 3º, inc. II do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,

Considerando as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento do PCRH nº 02/2019, na Portaria PRE/FAPEMIG nº 75 de 2018 e no Manual da FAPEMIG do PCRH;

Considerando que a FAPEMIG é uma entidade da Administração Pública estadual, com atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação de acordo com o art. 3º, X do Decreto Estadual n. 47.176/17 e ainda, conforme o parágrafo único do art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual n. 47.442/18;

Considerando o que dispõe o art. 71, inc. III do Decreto 47.442/18;

Considerando que a FAPEMIG foi aprovada no Programa de Capacitação de Recursos Humanos - PCRH, conforme resultado divulgado em 16 de outubro de 2019;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aderir aos termos do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, de forma a habilitar esta Fundação a concorrer em chamadas públicas da FAPEMIG, nas modalidades de fluxos contínuos e submeter as demandas, conforme modalidade prevista no Manual do PCRH, disponível na Plataforma Eletrônica da FAPEMIG.

Parágrafo Único: Vincular-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento do PCRH, na Portaria PRE/FAPEMIG nº 75 de2018 e no Manual do PCRH.

 

Art. 2º - O repasse de recursos aos seus servidores, beneficiários do PCRH, se dará apenas por meio de instrumentos jurídicos específicos.

 

Art. 3º - A FAPEMIG, além das determinações contidas no Regulamento do PCRH, irá:

I - Divulgar para seus servidores os editais relacionados ao PCRH, bem como as datas de disponibilização das modalidades de fluxo contínuo;

II - Acompanhar e subsidiar a participação de seus servidores nas modalidades do PCRH, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

III - Manter atualizado, para cumprimento das disposições legais, um arquivo com informações administrativas relativas a cada beneficiário, permanentemente disponível e acessível;

IV - Dar conhecimento aos servidores de que não poderão acumular qualquer tipo de bolsa durante o período em que estejam comtemplados pelo PCRH;

V - Orientar os beneficiários que no caso de publicação e/ou divulgação de trabalhos técnicos ou científicos e resultantes dos estudos ou pesquisas originadas do PCRH, fazer referência expressa à FAPEMIG;

VI - Apresentar ao DMAR, relatório analítico anual sobre a contribuição da(s) modalidade(s) de bolsas para as atividades de ensino e pesquisa ou pesquisa científica e tecnológica do órgão ou entidade a que se vincula(m) o(s) bolsista(s);

VII - Enviar ao DMAR, relatório final e global dos trabalhos realizados pelos beneficiários;

VIII - Prestar contas dos recursos utilizados, de acordo com as normas presentes no seu Manual;

 

Art. 4º - Competirá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados - DMAR proceder com o acompanhamento da execução do PCRH, contando com o apoio do Departamento de Bolsas e Eventos - DBET.

 

Art. 5º - A FAPEMIG poderá suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por parte do benificiário.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, e seus efeitos retroagem a 01º de janeiro de 2020.

 

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.

Publicado em 07 de janeiro de 2020.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG